Novamente tenho a confirmação, veja reportagem abaixo, do que falo para os clientes, amigos, alunos e participantes de eventos o qual tenho participado nesses anos, principalmente sobre o SPED, principalmente sobre o fato da Fiscalização não mandar a multa logo aos contribuintes.

Veja que isso não significa que nunca será encaminhada, até porque o Fisco tem 4 anos e 11 meses para enviar e evitando assim a prescrição. Amigos vivemos em um mundo eletrônico, aonde o Fisco tem todo o cenário empresarial em suas telas, assim, localizado o problema pode dizer que praticamente é só apertar um botão, não precisando mais auditores batendo a porta do contribuinte.

O que fico triste é que empresários acabam pagando a conta, mas cabe aqui um alerta, mas a culpa do auto é de quem?

Reflita!! Você precisa ou não de uma empresa expert nesse assunto e procedimento?!  

O atraso na entrega de uma GFIP, você sabe quanto pode acarretar a sua empresa? vejamos:

R$ 500 ao mês =  em um ano temos= R$ 6.000 em 5 (cinco anos) = $30.000 (como você fica sabendo que uma obrigação foi entregue fora do prazo?) há controle? há uma auditoria nesse procedimento? Mais ainda “o que foi lançado está correto”?

Essa semana foi divulgado o resumo do resultado de fiscalização 2013, somente no âmbito da Receita Federal, uma evolução de 63,47% não tenho duvida que é EFEITO SPED!!!, o que estou lhe dizendo, acorde, não é terrorismo é uma realidade veja os números abaixo:

Evolução do Crédito Tributário Constituído pela Fiscalização
Ano Valor de Crédito Tributário
Constituído

(R$)

 (%)

2010

90.641.081.548,00

2011

109.634.209.239,00

20,95%

2012

116.350.566.997,00

6,13%

2013

190.199.395.938,00

63,47%

No período, houve uma evolução nominal do crédito tributário lançado de 109,84%, que decorre principalmente da mudança da estratégia de selecionar (identificar quem será fiscalizado) e de como fiscalizar os contribuintes de grande porte, implementada em 2010, aliado a um intenso programa de capacitação continuada dos Auditores-Fiscais e na utilização de TECNOLOGIA. Fonte dos dados Receita Federal

Empresários, administradores, gestores e demais profissionais acordem para essa nova realidade, lhe pergunto você e sua empresa estão preparados para o mundo digital? Não esta na hora de você ter “personal” nessa área?

Veja não estou dizendo que deve aprender a fazer tudo, mas sim ter uma visão estratégica desse novo cenário.

Traga para dentro de sua carreira também essa expertise de gerenciamento de risco! Posso lhe ajudar nessa missão!

 

Ano III – 927, Brasília, 27 de janeiro de 2014

Fenacon se reúne com a Receita Federal


Na manhã de hoje o presidente da Fenacon, Mario Elmir Berti, visitou o Secretário Geral da Receita, Carlos Alberto Freitas Barreto, para apresentar-se oficialmente como presidente da FENACON. Ele enfatizou que os objetivos de trabalhar em conjunto por medidas que busquem a desburocratização e melhoria de processos serão mantidos. O diretor Político Parlamentar, Valdir Pietrobon, também esteve presente ao encontro, além do Coordenador Geral de Arrecadação, Sr João Paulo Silva, e do Coordenador Geral de Fiscalização, Sr Iágaro Martins.O secretario elogiou o trabalho que a Fenacon desempenha e afirmou que a Receita sempre estará de portas abertas ao diálogo.

Multas da GFIP – aproveitando a visita ao órgão, o presidente da Fenacon esteve reunido com o Coordenador Geral de Arrecadação, João Paulo Silva, e técnicos para tratar das multas que estão sendo geradas para o Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP). Nas últimas semanas, a Fenacon recebeu inúmeras queixas sobre a cobrança. Com relação ao assunto, foram dadas as seguintes informações:

  • Apesar de serem estabelecidas em lei, as multas só foram aplicadas agora em função da junção dos sistemas da Previdência Social e da Receita Federal, que culminou com a adequação dos bancos de dados da Dataprev e da Receita Federal, Assim, 2009 foi o primeiro ano a ser examinado, devendo ocorrer o mesmo nos anos seguintes, até 2015. Isso, conforme determinação do TCU, antes de decadência do direito de cobrança;
  • As multas referem-se exclusivamente a entrega de GFIP fora do prazo ou por  omissão na entrega;
  • Orientaram que a empresa que não teve movimento em determinado período, deve entregar a GFIP sem movimento somente do primeiro mês; não havendo necessidade de apresentar os meses subsequentes, enquanto estiver sem movimento, até possuir movimentação novamente;
  • Para todas as multas emitidas pelo órgão, sempre cabe recurso, desde que haja respaldo legal. Para tanto, basta procurar uma agência da RFB;
  • O pagamento de multas até 30 dias após o recebimento tem 50% de desconto,
  • As multas podem ser parceladas, via site;
  • Multas para não entrega da GFIP sem movimento é de R$ 200,00. Para GFIP com movimento é de, no mínimo, R$ 500,00.

“Nós manifestamos nosso descontentamento e indignação por somente agora as multas de 2009 serem emitidas. E a explicação foi de adequação de sistemas. Em que pese nosso pedido de anistia, nos explicaram que, infelizmente, é o que consta na Lei e a Receita Federal tem o dever de cumpri-la”, disse Mario Elmir Berti.