Nos últimos três meses, a Gerência de Recuperação de Créditos (Gerc) da Secretaria da Fazenda fez o arrolamento administrativo de bens com valores que garantem débitos tributários de mais de R$ 10 milhões, de cerca de 10 contribuintes. O arrolamento de bens móveis e imóveis e direitos foi instituído pela Lei nº 15.950/2006 e é efetuado de ofício, sempre que, cumulativamente, a soma dos débitos tributários do contribuinte, inscrito ou não na dívida ativa, exceder a 30% do seu patrimônio conhecido e for de valor superior a R$ 500 mil.
O balanço é da Gerência de Recuperação de Créditos que está intensificando os procedimentos de arrolamento administrativo de bens para garantir o pagamento de débitos de ICMS, explica o gerente José Ferreira de Sousa. A Gerência passou a planejar, direcionar e controlar todo o processo. E o trabalho passou a ser executado por auditores fiscais específicos dos Núcleos Jurídicos das Delegacias Regionais de Fiscalização. O auditor fiscal que autuar um contribuinte em valores sujeitos ao arrolamento administrativo de bens deve comunicar ao Núcleo Jurídico Regional para que seja iniciado o procedimento.
A extinção do débito põe fim ao arrolamento administrativo de bens a que deu causa, devendo o coordenador do Núcleo Jurídico Regional comunicar o fato ao registro imobiliário ou cartório no qual o termo de arrolamento tenha sido registrado. Os novos procedimentos a serem adotados na operacionalização do arrolamento estão previstas na Instrução Normativa nº 1.163/13 GSF, publicada no Diário Oficial de 3 de julho
Fonte: (Notícias Secretaria da Fazenda do Estado de Goiás) via Fiscosoft