Os gastos com materiais e serviços para a manutenção de máquinas e equipamentos usados por indústrias não dão direito a créditos do PIS e da Cofins se forem obrigatoriamente incluídos no seu ativo imobilizado. Esse é o entendimento da Solução de Consulta nº 21, da Superintendência da Receita Federal da 6ª Região Fiscal (Minas Gerais). Apesar de as soluções terem apenas efeito legal para quem realizou a consulta, elas servem de orientação aos demais contribuintes.
O ativo imobilizado das indústrias é composto por suas máquinas e equipamentos.
De acordo com o advogado Richard Edward Dotoli, do escritório Siqueira Castro Advogados, a resposta da Receita Federal contradiz o que determina a legislação. “As leis do PIS e da Cofins permitem o direito ao crédito sobre os custos com bens que compõem o ativo imobilizado”, afirma.
Na prática, o advogado vê uma contradição legal porque se a empresa compra uma peça de reposição para a manutenção de uma máquina, a peça instalada passa a fazer parte do equipamento. “Assim, ainda que a peça seja incluída no ativo imobilizado da empresa, segundo a resposta do Fisco, não há direito a crédito”, afirma o advogado.
Fonte: Valor Econômico / por Fenacon
Escrito por: Laura Ignacio