DIRPF 2013 – Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda referente ao exercício de 2013, ano-calendário de 2012 – Espólio – Alteração
Foi publicada no Diário Oficial da União (17.04.2013) a Instrução Normativa RFB nº 1.347/2013, que altera a Instrução Normativa RFB nº 1.333/2013 que estabelece as normas e procedimentos para a apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda referente ao exercício de 2013, ano-calendário de 2012, pela pessoa física residente no Brasil.
A alteração determinou que a Declaração de Ajuste Anual relativa a espólio, independentemente de ser inicial, intermediária ou final, deve ser apresentada, em mídia removível, em uma unidade da RFB, durante o seu horário de expediente, sem a necessidade de utilização de certificado digital, nas hipóteses do espólio:
a) ter recebido rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais);
b) ter recebido rendimentos isentos e não tributáveis, cuja soma foi superior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais);
c) ter recebido rendimentos tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais);
d) ter realizado pagamentos de rendimentos a pessoas jurídicas, quando constituam dedução na declaração, ou a pessoas físicas, quando constituam, ou não, dedução na declaração, cuja soma foi superior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), em cada caso ou no total.
Para mais informações, veja a íntegra da Instrução Normativa RFB nº 1.347/2013