SECRETARIA DA FAZENDA
COORDENADORIA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
PORTARIA CAT Nº 4, DE 17 DE JANEIRO DE 2017
DOE-SP de 19/01/2017 (nº 13, Seção I, pág. 16)
Altera a Portaria CAT 147/09, de 27-07-2009, que disciplina os procedimentos a serem adotados para fins da Escrituração Fiscal Digital – EFD pelos contribuintes do ICMS
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no disposto no Ato Cotepe 07, de 13-05-2016, e no artigo 250-A do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, expede a seguinte portaria:
Art. 1º – Passam a vigorar, com a redação que se segue, os códigos adiante indicados do Anexo VI da Portaria CAT 147/09, de 27-07-2009:
“SP209999 – Outros débitos para ajuste de apuração ICMS Difal.
SP219999 – Estorno de créditos para ajuste de apuração ICMS Difal.
SP229999 – Outros créditos para ajuste de apuração ICMS Difal.
SP239999 – Estorno de débitos para ajuste de apuração ICMS Difal.
SP249999 – Deduções do imposto apurado na apuração ICMS Difal.
SP259999 – Débito especial de ICMS Difal.” (NR).
Art. 2º – Ficam acrescentados, com a redação que se segue, os códigos adiante indicados ao Anexo VI da Portaria CAT 147/09, de 27-07-2009:
“SP309999 – Outros débitos para ajuste de apuração ICMS FCP.
SP319999 – Estorno de créditos para ajuste de apuração ICMS FCP.
SP329999 – Outros créditos para ajuste de apuração ICMS FCP.
SP339999 – Estorno de débitos para ajuste de apuração ICMS FCP.
SP349999 – Deduções do imposto apurado na apuração ICMS FCP.
SP359999 – Débito especial de ICMS FCP.” (NR).
Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01-01-2017.