Diário do Comércio / SP
Obrigatoriedade de entrega da Escrituração Fiscal Digital (EFD) torna ainda mais necessária a opção por lucro real ou presumido. E também pelo Simples.
Sílvia Pimentel
A entrega obrigatória pelas empresas, a partir do ano que vem, da Escrituração Fiscal Digital (EFD) referente ao Programa de Integração Social (PIS) e à Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) deve interferir na escolha do melhor regime tributário para 2011. Essa decisão deve ser tomada de janeiro a fevereiro do próximo ano, mas como depende de estudo aprofundado, com cálculos e simulações, profissionais da contabilidade já estão debruçados sobre os balanços dos seus clientes.
Como regra geral, as empresas buscam o melhor regime tributário (lucro real, presumido ou Simples Nacional) capaz de proporcionar a maior economia possível no pagamento e impostos. Nos últimos anos, no entanto, com a adoção do Sistema Público de Escrituração Digital, o Sped, – do qual fazem parte os novos arquivos digitais do PIS/Cofins – que obriga os contribuinte as investirem em tecnologia – a regra cai por terra.
“Há custos operacionais que tornam inviável a escolha do melhor regime de tributação. Em alguns casos, o custo com um software corporativo pode ser maior que a economia tributária de cinco anos”, analisa o consultor tributário da Confirp, Welington Motta.
Dilema – Ele cita um exemplo de impasse vivido por clientes atendidos pela empresa de contabilidade. Muitas empresas de médio porte estão enquadradas no regime de lucro real, em geral, usado por grandes contribuintes. No entanto, há uma tendência de migração para o regime de lucro presumido porque grande parte não tem software corporativo para fazer frente à tecnologia da Receita Federal do Brasil (RFB). A entrega da EFD do PIS/Cofins vai abranger, no início, justamente as empresas do lucro real.
O gerente do setor fiscal da Prolink Contábil, Robson Chan Tong, concorda que a obrigatoriedade do Sped deve ser levada em conta na hora da escolha do regime. Mas o movimento das empresas, na opinião dele, será o inverso. Ou seja, é possível que muitos contribuintes saiam do lucro presumido para o real. “A partir de 2012, a exigência vai abranger as empresas que recolhem tributos nesse regime.”
Seja qual for a escolha, a recomendação dos especialistas é avaliar com cuidado todas as hipóteses. Isso vale também para os enquadrados ou com intenção de ingressar no Simples, voltado para micro e pequenas que faturam por ano até R$ 2,4 milhões.