Desde o mês de julho a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) vem alertando aos diversos segmentos do comércio sergipano sobre a obrigatoriedade de enquadramento dos estabelecimentos nas exigências contidas na Portaria n° 365/2011, bem como os prazos estipulados para a devida adequação no software de operacionalização dos aparelhos de emissão do cupom fiscal (ECF).
As alterações exigidas na Portaria vão permitir a geração um arquivo digital contendo informações relativas aos documentos emitidos pelo ECF (o cupom fiscal), gravar o arquivo digital, conservar e manter sob sua guarda todos os dados arquivados. As alterações no programa aplicativo também será importante porque vão permitir a impressão do CNPJ ou CPF do consumidor no cupom fiscal, solução que auxilia no combate à fraude, reduzindo a sonegação de tributos e aumentando a arrecadação de ICMS.
Até o dia 31 deste mês, as empresas que atuam no comércio varejista de artigos de joalheria, relojoaria, suvenires, bijuterias e artesanatos, comércio varejista de artigos de armarinho, hipermercados, supermercados, mini-mercados, mercearias e armazéns, comércio varejista de materiais de construção em geral e ainda empresas do comércio varejista de madeira e artefatos estão obrigadas a atender ao chamamento da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) para a implementação de alterações nos aplicativos do emissor de cupom fiscal (ECF).
As mudanças vão trazer benefícios para contribuintes e cidadãos, pois permitem a personalização do documento fiscal, reduzindo a incidência de fraude. Além disso, incentivam e permitem a transparência do relacionamento eletrônico com os clientes, promovem uma maior justiça fiscal – fomentando a concorrência leal – e simplificam as obrigações acessórias para o comerciante, entre outros benefícios.
A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) reduziu os preços médios ponderados ao consumidor final (PMPF ou pauta fiscal) para os combustíveis, a vigorar a partir de 1º de novembro, para efeito de base de cálculo do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS).
Os novos valores são resultado de pesquisa extraordinária realizada nos últimos sete dias, devido ao fato de representantes de entidades do comércio varejista de combustíveis, da indústria, da agropecuária, do transporte de cargas e da revenda de gás de cozinha (GLP) terem contestado os preços apurados no último levantamento.
Os valores foram anunciados nesta quarta-feira (26.10) pelo Secretário-adjunto da Receita Pública da Sefaz, Marcel Souza de Cursi, durante reunião com representantes das entidades econômicas mencionadas. Os novos preços são os seguintes: gasolina – R$ 3,01; diesel – R$ 2,30; etanol – R$ 2,10; GNV – R$ 1,76 e GLP – R$ 3,84. “Já encaminhamos as informações ao Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) para que seja providenciada a publicação no Diário Oficial da União”, disse o adjunto.
Em relação à pesquisa anterior, cujos preços foram divulgados no Ato Cotepe n° 19/2011, em vigor desde o dia 16 de outubro, Marcel informou que a equipe técnica da Sefaz vai rever o levantamento e, caso haja inconsistências a maior, a diferença será compensada na apuração das próximas pautas fiscais dos combustíveis. “O compromisso da Sefaz é não ter compromisso com o erro. Vamos promover a verificação da exatidão da pesquisa, seguindo o rito legal”, reafirmou.
O adjunto da Sefaz explicou que a pesquisa é feita com base em critérios técnicos definidos pelo Confaz e no preço ofertado ao consumidor final. Em Mato Grosso, o levantamento é realizado a cada 15 dias em cerca de 120 estabelecimentos situados nos 50 municípios com maior participação no consumo de combustíveis. Das 27 unidades da Federação, somente São Paulo não utiliza o PMPF como base de cálculo do ICMS.
Participaram da reunião desta quarta-feira representantes do Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo, Gás Natural e Bicombustíveis de Mato Grosso (Sindipetróleo), da Associação dos Transportadores de Carga (ATC), do Sindicato das Empresas de Transporte de Cargas (Sindmat) e do Sindicato de Revendedores de Gás GLP (Siregás).