As empresas tributadas com base no regime de lucro real têm somente até quarta-feira, 30, para transmitir os arquivos da FCONT (Controle Fiscal Contábil de Transição), com informações referentes ao ano-calendário 2010.
A regra se aplica, inclusive, nos casos em que não existam lançamentos com base em métodos e critérios diferentes dos prescritos pela legislação tributária, conforme a Instrução Normativa nº 1.139, da Receita Federal. Isso ampliou de 6 mil para 150 mil o número de empresas obrigadas a entregar o FCONT, revela o professor Roberto Dias Duarte, diretor acadêmico e cofundador da Escola de Negócios Contábeis (ENC).
Segundo ele, o contribuinte que não enviar a declaração no prazo poderá ser penalizado com a aplicação de multa de R$ 5 mil por mês-calendário ou fração. O envio dos arquivos do FCONT deve ser realizado por meio do Programa Validador (PVA), cuja versão 4.6 foi divulgada na última sexta-feira, 25. De setembro até agora foram liberadas, pela Receita Federal, outras seis versões do PVA.
O professor afirma que, embora as alterações no PVA promovam a melhoria do desempenho do sistema na validação e correção gradual de erros, muitos problemas tecnológicos ainda vêm sendo detectados. E, aliados à metodologia de obtenção de informações utilizada pelo PVA do FCONT, eles tornam o processo bastante complexo, comprometendo assim o prazo e a qualidade das informações. “Para complicar ainda mais a situação, esses erros vêm deslocando as atenções para a urgência do prazo, deixando a qualidade dos dados em segundo plano. Ou seja, problemas à vista para muitos”, argumenta Duarte.
No PVA do FCONT devem ser informados os lançamentos contábeis que foram efetuados na escrituração comercial (conforme as novas normas contábeis), mas não existiriam, considerando a legislação vigente em 31 de dezembro de 2007; e não efetuados na escrituração comercial (conforme as novas normas contábeis), mas que deveriam ser incluídos considerando a legislação vigente em 31 de dezembro de 2007.
“Para tanto, é compreensível que a autoridade fiscal queira receber as informações contábeis segundo as novas normas e também de acordo com as anteriores, com o objetivo de não haver discrepâncias”, explica.