O Ministério Público do Trabalho (MPT), por meio da Coordenação Nacional de Promoção da Liberdade Sindical – CONALIS vai implementar a partir de março deste ano, o Programa Nacional de Promoção da Representação dos Trabalhadores nas empresas com mais de duzentos empregados. O MPT quer, com a implementação desse Programa, fazer cumprir o artigo 11 da Constituição Federal que assegura a eleição de um representante dos trabalhadores, em empresas com mais de 200 empregados. Esse representante tem como principal atribuição, a promoção do entendimento direto dos trabalhadores com os empregadores. De uma forma geral, salvo raras cláusulas de convenções ou acordos coletivos, o direito dos trabalhadores a um representante, não tem sido respeitado pelas empresas.
PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO
(www.prt2.mpt.gov.br – notícias)