Mais um grande passe no cenário do SPED, agora alcançando as empresas do varejo, recebi correspondência a qual compartilho com todos da emissão da 1ª NFC-e, nota eletrônica do varejo.
A NFC-e revolucionará o controle fiscal no varejo brasileiro, assim, compartilho com todos o e-mail que recebi do Sr. Newton Oller de Mello, que é o Líder Nacional Projeto NFC-e pela SEFAZ SP.
Prezados,
É com grande alegria que informo a autorização da 1ª Nota Fiscal Eletrônica para Consumidor Final – NFC-e com validade jurídica no Brasil.
A 1ª NFC-e do Brasil foi emitida pela empresa Casa das Correias no dia 01/03/2013 e foi autorizada pela Secretaria da Fazenda do Estado do Amazonas.
Abaixo segue a chave de Acesso da 1ª NFC-e do Brasil e o link para sua consulta pública no portal da SEFAZ Amazonas.
Chave de Acesso:
13130304501136000136650020000000011009591488
Endereço para Consulta Pública SEFAZ AM:
http://sistemas.sefaz.am.gov.br/nfe-consulta/formConsulta.do?tipoConsulta=Completa
Registro também que foi autorizada hoje (04/03/2013) a 1ª NFC-e utilizando a Infraestrutura da SEFAZ Virtual do RS pela Empresa SERPAF do Estado de Sergipe.
Chave de Acesso:
28130332868424000169650100000000011854670810
Endereço para consulta:
https://www.sefaz.rs.gov.br/NFE/NFE-COM.aspx
Estes resultados são os primeiros frutos do trabalho dedicado de toda equipe do Projeto Piloto da NFC-e que envolve representantes técnicos das Secretarias de Fazenda do Acre, Amazonas, Mato Grosso, Maranhão, Sergipe, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, PROCERGS, Receita Federal, Serpro e da iniciativa privada representados por cerca de 35 empresas voluntárias do varejo participantes do projeto piloto.
Tenho convicção que esta é apenas a 1ª NFC-e de muitos outros bilhões que virão, muito em breve. A NFCe revolucionará o controle fiscal no varejo brasileiro, contribuindo para a Reduçao do Custo Brasil, Melhoria do Ambiente de Negócios, e para uma melhor e maior Justiça Fiscal!
A Nota Fiscal Eletrônica para Consumidor Final – NFC-e visa ser uma alternativa aos atuais documentos fiscais utilizados no varejo, como ECF e Nota Fiscal modelo 2.
O escopo da NFC-e são vendas presenciais a consumidor final, pessoa física ou jurídica, em operações internas, em que não haja transporte e sem geração de crédito de ICMS.
A NFC-e modelo 65 foi incluída na legislação tributária nacional pelo Ajuste SINIEF nº 01/2013. A NFC-e segue, em grandes linhas, o modelo da NF-e modelo 55, sendo uma solução totalmente eletrônica, com autorização em tempo real do documento fiscal eletrônico todavia incorporando importantes avanços como a utilização do QR Code e a possibilidade de DANFE NFC-e ecológico. Em breve serão disponibilizadas informações adicionais sobre o projeto no site www.encat.org.
Pela relevância deste marco para a NFC-e, eu peço a gentileza de divulgarem esta mensagem em seus respectivos blogs e para seus seguidores.
Abraços,
Newton Oller de Mello
Líder Nacional Projeto NFC-e
SEFAZ SP