Um projeto único que atende as necessidades da Receita Federal do Brasil, Ministério do Trabalho (MTE), Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Caixa Econômica Federal (CEF) e Conselho Curador do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), bem como a Justiça do Trabalho, está previsto para vigorar em julho de 2013.

A sócia da Taf Consultoria Empresarial Tânia Gurgel, palestrante no Cisped, explica que o EFD Social é um dos maiores programas da RFB por envolver todos os tipos de empresas, incluindo as do Simples e a do Microempreendedor Individual (MEI). “Ele vai controlar todas as obrigações em um cenário muito complexo”, diz, ao ressaltar que até mesmo as donas de casa que possuem empregada doméstica ou uma babá deverão se utilizar do sistema. A consultora acredita que poderá ocasionar um “atropelo” para a adaptação e conhecimento de um programa que envolve tantas áreas.

Além disso, de acordo com a especialista, o período de implantação, previsto para julho de 2013 é o pior momento para os contadores, tendo em vista todas as obrigações acessórias que se acumulam no primeiro semestre do ano. “É pouco tempo para um projeto tão grande”, enfatiza. Tânia também está preocupada com a assinatura dos processos. “No EFD Social Folha de Pagamento, muitas informações vão sintetizadas, pois são sigilosas. Pode um contador assinar algo em que ele não teve acesso a sua concepção?”, questiona. “Não estou contra o sistema, pelo contrário”, reforça. Tânia sugere um escalonamento para a implantação e um treinamento mais abrangente, pois existem muitas especificidades que não são simples de adotar e aprender tão rapidamente.

Calendário da EFD Social

  • Dezembro de 2012: Publicação do layout
  • Junho de 2013: Disponibilização do PVA/PGD (PVA – Programa Validador e Assinador  e PGD – Programa Gerador de Documentos)
  • Julho de 2013: Obrigatoriedade

Obs.: A Caixa Econômica Federal também aderiu ao programa recentemente. Dessa forma, serão nove obrigações previstas para serem eliminadas: Caged, Gefip, Dirf, folha, Dirf terceiros, Rais, livro de empregados, GPS, folha de pagamento, Manad.

Fonte: Jornal do Comércio

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