Publicado por jorge campos em 22 novembro 2010 às 6:02 em http://www.spedbrasil.net/forum/topics/efd-piscofins-prazo
Pessoal,
Finalmente, saiu a IN 1085, alterando a vigência e a entrega da EFD PIS/COFINS.
A IN 1085, traz uma novidade em relação às postergações anteriores, pois, traz a mudança da vigência.
Com isso a entrega da EFD PIS/COFINS instituída pela IN 1052, com leiaute aprovado pelo ADE COFIS nº 34, prevista para até o 5º dia útil de março de 2011, fica postergada para até o 5º dia útil de junho/2011.
Assim, as empresas sob o regime de acompanhamento diferenciado*, deverá gerar as EFD PIS/COFINS, A PARTIR DE ABRIL/2011 e entregar até o 5º dia útil de junho/2011.
Em relação à DACON, nada mudou, permanece a entrega mesmo depois do início da entrega da EFD PIS/COFINS, até que a RFB entenda que não será mais necessário manter as 2 obrigações.
abraços
Fonte: Sped Brasil
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