A Secretaria Municipal da Fazenda estabeleceu procedimentos a serem observados pelas empresas de consórcios, como a definição dos responsáveis solidários pelas obrigações tributárias principais, a base de cálculo do ISS devido pelo administrador, especificamente quanto à integração da taxa de administração, à emissão de nota fiscal, entre outros.
(Resolução SMF nº 2768/2013 – DOM Rio de Janeiro de 19.04.2013)
Fonte: IOB