Foram feitas alterações no leiaute aplicável aos campos, registros e arquivos da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte relativa ao ano-calendário de 2010, exercício 2011 (Dirf 2011), constante do Anexo I do ADE Cotec nº 5/2010, cujas regras devem ser respeitadas em todos os arquivos gerados, quando não excepcionadas por regra específica referente a um dado registro e explicitada em suas observações.
(ADE Cotec nº 5/2010 – DOU 1 de 30.07.2010; ADE Cotec nº 6/2010 – DOU 1 de 21.10.2010 – Retificado no de 07.12.2010)
Fonte: Editorial IOB