Dependendo do número de funcionários que a empresa tem, não compensa adotar a medida
As medidas de desonerações fiscais tomadas pelo governo federal para incentivar a indústria nacional vêm sendo encaradas como um fôlego para o setor que nos últimos tempos tem lutado contra a concorrência dos produtos industrializados de outros países. Entretanto, essas ações, que têm como objetivo estimular o grande setor industrial nacional, prejudicam as pequenas empresas e deixam de fora as inscritas no Simples Nacional.
Segundo Marcelo Marcelo Odetto Esquiante, presidente do Sescap – Londrina, apesar de importantes para as grandes, as medidas acabam não sendo benéficas para as empresas de pequeno porte. Isso porque elas trocam 20% de contribuição previdenciária sobre a folha de pagamento por um porcentual entre 1% e 2% sobre o faturamento. “O que vem acontecendo é que, dependendo do número de funcionários que a empresa tem, essa desoneração não compensa”, comenta.
O consultor jurídico do Sescap-Londrina Paulo Pimenta explica que esse pacote de desoneração da folha de pagamento atendeu o anseio de determinados segmentos da indústria nacional. “Em relação às grandes empresas abrangidas pela alteração, grande parte obteve uma efetiva redução da carga tributária” explica.
O consultor esclarece, entretanto, que “a nova legislação prevê o recolhimento com base na receita bruta, mas o benefício se aplica de acordo com o produto. Então, se a empresa vende 50% de um produto sujeito à contribuição sobre a receita bruta e também possui outras receitas decorrentes de atividades não abrangidas pela desoneração, ela precisa continuar recolhendo proporcionalmente sobre a folha de salários e isso pode acabar reduzindo o beneficio proporcionado pela nova sistemática de tributação”, esclarece Pimenta.
A desoneração é atrelada à tabela da Confederação Nacional da Indústria (CNI). “Temos empresas que trabalham com diversos produtos. Alguns deles fazem parte desta lista (foram desonerados) e outros não. Isso torna o processo muito complicado na hora do cálculo da guia do cliente” explica Esquiante.
Uma saída proposta para esta situação seria uma alteração no programa do governo. “A Fenacon (Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas) defende que esta desoneração seja opcional. Dessa forma, a empresa pode pesar se a medida é benéfica ou não para ela.”
Além das empresas de pequeno porte que podem sofrer com essas medidas, os empresários inscritos no Simples Nacional também são afetados indiretamente por elas. É que o recolhimento para a Previdência Social de uma empresa inscrita no Simples é de quase 4%. Para empresas beneficiadas pela desoneração, como é o caso das de construção civil, esse recolhimento varia entre 1% e 2%. “O programa do Simples Nacional é uma boa ideia, mas já está na hora de haver atualizações para que o empresário continue tendo condições de sobreviver no mercado. Essa é uma discussão que a Fenacon já vem trabalhando, mas precisamos que outros representantes de classes, diretamente afetadas por essas medidas, também levantem essa bandeira”, finaliza Esquiante.
Fonte: Fenacon