Por meio da Instrução Normativa RFB nº 1.348/2013, publicada no Diário Oficial da União de 19.4.2013, foi prorrogado para o dia 7 de junho de 2013 o prazo de entrega do Dacon relativo a fatos geradores ocorridos nos meses de outubro de 2012 a março de 2013.
A mesma regra aplica-se aos casos de extinção, incorporação, fusão, cisão parcial ou cisão total que ocorrerem nos meses de outubro de 2012 a março de 2013.
Para mais informações, veja a íntegra http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/Ins/2013/in13482013.htm