A maioria dos governadores quer manter a guerra fiscal e rejeita, ao mesmo tempo, qualquer conversa a respeito de um sistema tributário mais racional e mais compatível com uma economia moderna e integrada no mercado global. Com outras palavras, foi esta a resposta oferecida ao ministro da Fazenda, Guido Mantega, em sua reunião de quarta-feira com representantes dos 26 Estados e do Distrito Federal, em Brasília. O ministro nem chegou a apresentar uma reforma tributária digna desse nome. Propôs apenas uma alteração do imposto cobrado nas operações interestaduais, para dificultar a guerra de incentivos, ilegal há décadas, mas amplamente praticada para atração de investimentos. Se um acordo for impossível, disse Mantega, o remédio será deixar a solução para o Supremo Tribunal Federal (STF). Já houve sentenças contra incentivos concedidos por vários Estados e, na falta de consenso, a reforma “será feita pelo Judiciário”, disse Mantega. É difícil dizer se essa advertência convencerá os governadores, já treinados na arte de contornar as decisões judiciais.
A ideia do governo é simplesmente reduzir para 4% a alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICMS) cobrado quando se leva um produto de um Estado para outro. Tradicionalmente são cobradas alíquotas de 7% (nos Estados mais ricos) e 12% (nos menos desenvolvidos). Empresas beneficiadas por incentivos especiais costumam, nas vendas para outros Estados, contabilizar créditos fiscais na origem, como se houvessem recolhido o imposto integral. Se esse crédito for descontado no Estado de destino, as empresas terão um duplo benefício: pagarão menos tributo e terão uma vantagem competitiva, obviamente desleal. Alguns governos reagem desconsiderando o crédito fictício. Com isso a guerra se prolonga e só é interrompida, de vez em quando, por alguma decisão judicial.
A Resolução 13 do Senado permitiu um avanço parcial na solução do problema. A redução das alíquotas para 4% poderá diminuir, se não eliminar, a chamada guerra dos portos. Com a alteração da cobrança, ficará menos vantajosa a importação de produtos com redução de imposto para revenda a clientes de outros Estados. Essa aberração – incentivo fiscal a importações de mercadorias produzidas no País – tem florescido há alguns anos em vários Estados, com graves prejuízos para a indústria brasileira. A regulamentação do assunto foi discutida também na quarta-feira pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). A mudança deve entrar em vigor em janeiro.
A proposta apresentada pelo ministro Mantega generaliza essa alíquota para todas as operações, valendo tanto para produtos importados (caso da guerra dos portos) quanto para os fabricados no País. Embora os incentivos arbitrários já sejam ilegais, o governo federal ainda propõe compensar os Estados partidários da guerra com a criação de um Fundo de Desenvolvimento Regional. Uma nova política nacional de apoio às regiões menos desenvolvidas pode ser uma boa ideia, mas conviria, nesse caso, repensar os esquemas em vigor de transferências de recursos para Estados e municípios. O governo propõe, também, compensar as perdas de alguns Estados com a redução da alíquota incidente nas operações interestaduais.
A última grande negociação entre o governo central e os governos estaduais e municipais ocorreu nos anos 90, quando foram refinanciadas as dívidas de Estados e municípios. O governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva jamais se dispôs a enfrentar um trabalho semelhante em favor de uma reforma tributária ambiciosa. O governo da presidente Dilma Rousseff mal começou o esforço de convencer os governadores das regiões menos desenvolvidas a aceitar uma alteração muito limitada.
Em caso de sucesso, terá conseguido atenuar apenas um dos muitos problemas de um sistema tributário superado. A compensação dos impostos cobrados sobre o investimento e a exportação continuará na dependência de remendos e de mecanismos ineficientes, como os esquemas, sempre emperrados, de devolução de créditos fiscais. Enquanto isso, os países concorrentes continuarão avançando.
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Fonte: joseadriano.com.br