Contribuintes que aderiram ao Refis da Crise e se enganaram na opção de parcelamento podem pedir uma retificação para não serem excluídos do programa. Há contribuintes, porém, que têm preferido ir diretamente ao Judiciário para garantir a possibilidade. No Rio Grande do Norte, por exemplo, o juiz Edílson Pereira Nobre Júnior, da 4ª Vara da Seção Judiciária do Estado, concedeu uma liminar para uma empresa da região. O magistrado considerou que equívocos são comuns e que não houve má-fé por parte do contribuinte.

No caso citado, a empresa queria transferir todos os débitos administrados pela Receita Federal e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) já inscritos em dívida ativa da União oriundos do Parcelamento Especial (Paes) para o Refis da Crise. A empresa, por entender que a Receita administraria ambos os valores, optou apenas pelos débitos junto ao órgão. No entanto, o pedido de reinclusão dos débitos não foi aceito, segundo o advogado que representa a empresa na Justiça, Paulo Soares. “Não existindo previsão legal para a correção pretendida na opção, o procurador indeferiu nosso pleito”, diz.

A empresa ainda juntou aos autos do processo o Memorando-Circular nº 118, de 2010, da PGFN. A procuradoria não quis comentar o assunto “por tratar-se de circular interna”. O memorando, porém, prevê a possibilidade de retificação da indicação de débitos. Segundo Marcelo Lins, coordenador-geral de arrecadação e cobrança da Receita, na consolidação, as opções serão ajustadas. “Até a consolidação, débitos junto à Receita Federal podem migrar para a dívida ativa, por exemplo”, afirma. O coordenador afirma que, no caso de erro meramente formal, haverá a possibilidade de correção. “Se o contribuinte perdeu prazo para se manifestar, não será possível desconsiderar”, diz. Os interessados têm até 16 de agosto para indicar os débitos que vão entrar no Refis ou serão excluídos.

Segundo Lins, até 30 de novembro de 2009, 560 mil contribuintes aderiram ao Refis da Crise. Até 30 de julho deste ano, 490 mil optaram pelo parcelamento das dívidas ou de parte delas. Os demais 70 mil serão excluídos do parcelamento. “Os 16 mil contribuintes que optaram pelo parcelamento parcial devem indicar quais são os débitos que serão incluídos no parcelamento até 16 de agosto.”

Fonte: Notícias CFC

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