INSS terá de refazer o recálculo dos benefícios recebidos pelas pessoas que se aposentaram antes das emendas 20/98 e 41/03, que modificaram os tetos da Previdência Social
SÃO PAULO – Decisão da Justiça divulgada nesta quinta-feira, 12, determina que o INSS faça o recálculo dos benefícios recebidos pelas pessoas que se aposentaram ou passaram a receber benefícios do INSS antes da edição das emendas constitucionais 20/98 e 41/03. As duas medidas modificaram os tetos do Regime Geral de Previdência Social, sem que os valores fossem incorporados às aposentadorias e pensões de quem já as recebia.
Deverão ser atendidos cerca de 130 mil cidadãos. A ação foi proposta pela Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão, do Ministério Público Federal em São Paulo, para evitar que beneficiários do INSS fossem obrigados a mover individualmente ações na Justiça para obter a correção.
“O que esperamos, agora, é que o INSS cumpra a decisão judicial pois temos visto vários outros casos em que o INSS vem descumprindo ordens judiciais sem qualquer justificativa”, afirmou Jefferson Aparecido Dias, autor da ação. A decisão é válida para todo o território nacional e deve ser cumprida em no máximo 90 dias, sob pena de multa de R$ 500 mil para cada dia de descumprimento.