Publicada a INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.358/2013 que aprova o programa gerador do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais Mensal-Semestral, versão 2.7 (Dacon Mensal-Semestral 2.7).

O programa Dacon Mensal-Semestral 2.7, de livre reprodução, estará disponível para download, no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço .

O programa gerador de que trata o art. 1º destina-se ao preenchimento de Dacon Mensal ou de Dacon Semestral, original ou retificador, relativo a fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2008, inclusive em situações de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial.

No caso do Dacon Semestral, extinto em 1º de janeiro de 2010, a utilização do programa gerador fica limitada aos fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2009.

A apresentação de Dacon, original ou retificador, relativo a fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2007, deverá ser efetuada com a utilização das versões anteriores do programa gerador, conforme o caso.

Os contribuintes devem observar as seguintes alterações inseridas no programa gerador:
I – atualização de alíquotas da categoria de produtos 01 – Combustíveis (Ficha 5A);
II – atualização de alíquotas das categorias de produtos 41 a 52 – REFRI (Fichas 5A e 5B);
III – criação da categoria de produtos 53 – REFRI – Águas e Refrigerantes, em PET/Plástico Retornável (Fichas 5A e 5B);
IV – atualização do texto de Ajuda (“1. Conceito e entrega do Demonstrativo”).

Os demonstrativos referentes aos fatos geradores ocorridos nos meses de outubro de 2012 a março de 2013, já entregues,que contenham informações relativas aos produtos que sofreram alteração de alíquota, deverão ser retificados mediante a utilização da versão 2.7 do Dacon Mensal-Semestral.

Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.(13/05/2013)

Fica revogada a Instrução Normativa RFB nº 1.194,de 15 de setembro de 2011.

Fonte:RFB