As empresas do estado de São Paulo que ainda não se credenciaram ao DEC (Domicílio Eletrônico do Contribuinte) estão sendo credenciadas por meio de ofício pela Secretaria da Fazenda Paulista.

“Desta forma, as empresas evitarão surpresas desagradáveis, já que o governo paulista presume que o acesso às informações ocorra regularmente, podendo autuar as empresas que não se ajustarem às notificações”, explica a consultora tributária da Confirp Contabilidade, Evelyn Moura.

Para se cadastrar, as empresas deverão utilizar seu certificado digital, sendo este e-CNPJ ou e-CPF, emitido conforme os critérios estabelecidos pela ICP-Brasil (Infraestrutura de Chaves Públicas).

“Depois de credenciada, as comunicações da Secretaria da Fazenda às empresas serão feitas por meio eletrônico, o que dispensará qualquer publicação no Diário Oficial do Estado ou encaminhamento via postal”, detalha Evelyn.

Para que serve

O DEC é uma comunicação eletrônica que informa a empresa dos atos administrativos, encaminha notificações e intimações e ainda emite avisos em geral. Mas, para assegurar a eficácia de seu uso, não basta à empresas apenas estar cadastrada, sendo necessário checar constantemente as informações do sistema.

“O problema que estamos observando é que  as empresas podem ser notificadas pelo DEC e não se atentarem à importância de acessar este sistema e serem multadas”, informa Evelyn.

Prazos

Os prazos para credenciamento no DEC para todos os contribuintes do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) se encerraram no dia 31 de julho, pelo site www.fazenda.sp.gov.br. Contudo, as que não fizeram por conta própria foram credenciadas por ofício, exceto as optantes pelo Simples Nacional, produtores rurais, contribuintes sujeitos ao RPA (regime periódico de apuração) e aquelas já credenciados anterioremente.

Para as demais, optantes pelo sistema simplificado de cobrança de impostos, os prazos seguem a seguir:

Contribuintes optantes do Simples Nacional
Prazo Empresas
até 31/12/2011 Que até 31 de dezembro de 2011 estejam enquadradas em uma das seguintes hipóteses:

I – credenciadas a emitir NF-e (nota fiscal eletrônica)

II – obrigadas a emitir NF-e em substituição à NF modelo 1 ou 1-A

até 30/06/2012 Que entre 1º de janeiro e 30 de junho de 2012 se enquadre em uma das seguintes hipóteses:

I – credenciadas a emitir NF-e

II – obrigadas a emitir NF-e em substituição à NF modelo 1 ou 1-A

até 30/06/2012 Que até 30 de junho de 2012 não estejam enquadradas em nenhuma das hipóteses anteriores
a partir de 01/07/2012 Que iniciarem suas atividades
 

FONTE: INFOMONEY – 

Por: Eliane Quinalia