Desde 1º de novembro a emissão da Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE) pelo programa off-line, instalado na máquina do usuário, não é mais possível.

A emissão da GNRE para os Estados de: AC, AL, AM, AP, BA, CE, GO, MA, MG, MS, MT, PA, PB, PE, PI, PR, RN, RO, RR, RS, SC, SE, TO deverá ser feita exclusivamente on-line, pelo site: http://www.gnre.pe.gov.br/gnre/portal/GNRE_Digitar.jsp

Para os demais Estados, a guia para recolhimento será emitida em portais específicos:

– Distrito Federal
http://www.fazenda.df.gov.br/area.cfm?id_area=682

– Espírito Santo
http://e-dua.sefaz.es.gov.br/

– Rio de Janeiro
http://www1.fazenda.rj.gov.br/projetoGCTBradesco/br/gov/rj/sef/gct/
web/emitirdocumentoarrecadacao/DocumentoArrecadacaoController.jpf

– São Paulo
https://www.fazenda.sp.gov.br/guiasinternet/Gare/Paginas/Gare.aspx

A guia é utilizada frequentemente para o recolhimento do ICMS em Estado diferente daquele para o qual está sendo recolhido o imposto. É muito utilizada especialmente para o recolhimento do ICMS devido por substituição tributária, em operações interestaduais.

fONTE : Sescon