Por meio da Instrução Normativa RFB nº 1.052 de 2010 foi instituída a Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS (EFD-PIS/COFINS), parte integrante do SPED.

A EFD-PIS/COFINS deverá ser transmitida mensalmente ao SPED até o 5º dia útil do segundo mês subsequente a que se refira a escrituração, inclusive nos casos de extinção, incorporação, fusão, cisão total ou parcial.

A não apresentação da EFD-PIS/COFINS no prazo fixado acarretará a aplicação de multa no valor de R$ 5.000,00 por mês-calendário ou fração, de atraso.

Veja a seguir o cronograma de obrigatoriedade de entrega:

Data
Pessoas jurídicas obrigadas
Fatos geradores ocorridos a partir de 1º.01.2011
PJ sujeita a acompanhamento econômico-tributário diferenciado (Portaria RFB nº 2.923 de 2009), e sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real
Fatos geradores ocorridos a partir de 1º.01.2012 PJ sujeita à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Presumido ou Arbitrado – Bancos comerciais, bancos de investimentos, bancos de desenvolvimento, caixas econômicas, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário, sociedades corretoras, distribuidoras de títulos e valores mobiliários, empresas de arrendamento mercantil e cooperativas de crédito;- Empresas de seguros privados;

– Entidades de previdência privada, abertas e fechadas;

– Empresas de capitalização;

– Pessoas jurídicas que tenham por objeto a securitização de créditos imobiliários, financeiros, agrícolas;

– Operadoras de planos de assistência à saúde;

– Empresas particulares que exploram serviços de vigilância e de transporte de valores.

Fonte: Fiscosoft