Há 17 dias da abertura da Copa do Mundo Fifa de 2014, apenas 2 cidades sede já decidiram a decretação de feriados nos dias de ocorrência dos jogos nos seus respectivos territórios. São elas:
a) Município do Rio de Janeiro – por meio do Decreto municipal nº 38.365/2014, foi decretado feriado parcial nos dias 18 e 25.06.2014, a partir do meio-dia, e feriado integral no dia 04.07.2014. Contudo, estão excluídos desta previsão alguns órgãos e entidades da administração pública direta, os expedientes nos órgãos cujos serviços não admitam paralisação, tais como unidades de saúde, básicas e hospitalares, públicas e privadas, e os serviços de transporte público. Também não haverá feriado nos seguintes estabelecimentos, que deverão funcionar regularmente: comércio de rua, bares, restaurantes, centros comerciais e shopping centers, galerias, estabelecimentos culturais, pontos turísticos, empresas na área de turismo, hotéis e empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens;
b) Município de São Paulo – foi decretado feriado integral o dia 12.06.2014, data da abertura da Copa do Mundo com o jogo Brasil e Croácia. Entretanto, neste dia, deverão funcionar as unidades públicas municipais cujas atividades não possam sofrer solução de continuidade, podendo, nas demais, a critério dos titulares dos respectivos órgãos, ser instituído regime de plantão, nos casos julgados necessários. Também não haverá feriado para serviços e atividades essenciais definidos no art. 10 da Lei federal nº 7.783/1989, que deverão funcionar regularmente, bem como para os estabelecimentos e atividades mencionados na letra “a”.
O art. 10 da Lei federal nº 7.783/1989 determina que:
“10 São considerados serviços ou atividades essenciais:
I – tratamento e abastecimento de água; produção e distribuição de energia elétrica, gás e combustíveis;
II – assistência médica e hospitalar;
III – distribuição e comercialização de medicamentos e alimentos;
IV – funerários;
V – transporte coletivo;
VI – captação e tratamento de esgoto e lixo;
VII – telecomunicações;
VIII – guarda, uso e controle de substâncias radioativas, equipamentos e materiais nucleares;
IX – processamento de dados ligados a serviços essenciais;
X – controle de tráfego aéreo;
XI – compensação bancária.”
Nas demais cidades sede (Fortaleza, Curitiba, Cuiabá, Porto Alegre, Belo Horizonte, Manaus, Salvador, Brasília, Natal e Recife), até o presente momento, houve apenas a decretação de ponto facultativo.
Na cidade de Fortaleza, a prefeitura tem divulgado informações de que, até o dia 30.05.2014, definirá a decretação de feriados nos dias 17 e 24.06.2014 e pontos facultativos nos demais dias em que houver jogos no seu território.
(Decreto municipal RJ nº 38.365/2014 e Lei municipal SP nº 15.996/2014 – DOM de 12.03.2014 e DOC 24.05.2014, respectivamente)
Fonte: Editorial IOB
Lei nº 15.996, de 23.05.2014 – DOM São Paulo de 24.05.2014
Fernando Haddad, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, |
Faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 22 de maio de 2014, decretou e eu promulgo a seguinte lei: |
Art. 1º Fica declarado feriado, no âmbito do Município de São Paulo, o dia 12 de junho de 2014. |
§ 1º No dia referido no “caput” deste artigo, deverão funcionar as unidades públicas municipais cujas atividades não possam sofrer solução de continuidade, podendo, nas demais, a critério dos titulares dos respectivos órgãos, ser instituído regime de plantão, nos casos julgados necessários. |
§ 2º Não haverá feriado para serviços e atividades essenciais definidos no art. 10 da Lei Federal nº 7.783, de 28 de junho de 1989, que deverão funcionar regularmente, bem como para os seguintes estabelecimentos e atividades: |
I – comércio de rua; |
II – bares; |
III – restaurantes; |
IV – centros comerciais e shopping centers; |
V – galerias; |
VI – estabelecimentos culturais; |
VII – pontos turísticos; |
VIII – empresas na área de turismo; |
IX – hotéis; e |
X – empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens. |
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. |
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 23 de maio de 2014, 461º da fundação de São Paulo. |
FERNANDO HADDAD, PREFEITO |
FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal |
Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 23 de maio de 2014. |