Tramita na Câmara o Projeto de Lei Complementar 48/11, do deputado Dr. Aluízio (PV-RJ), que cria a Contribuição Social das Grandes Fortunas (CSGF). Pela proposta, a arrecadação da contribuição será direcionada exclusivamente para ações e serviços de saúde e o valor arrecadado será destinado ao Fundo Nacional de Saúde.
O texto prevê que a União deverá aplicar na saúde, anualmente, o valor empenhado no ano anterior junto com a variação nominal do Produto Interno Bruto (PIB).
Alíquotas
Pela proposta, serão cobrados os contribuintes com patrimônio acima de R$ 5,52 milhões. As alíquotas de incidência variam de 0,55% a 1,8% do valor da fortuna, de acordo com a tabela:
Valor do patrimônio (R$) | Alíquota | Parcela a deduzir (R$) |
---|---|---|
De 5.520.000,01 a 9.039.000,00 | 0,55% | 30.360,00 |
De 9.039.000,01 a 17.733.000,00 | 0,75% | 48.438,00 |
De 17.733.000,01 a 27.876.000,00 | 1,00% | 92.770,50 |
De 27.876.000,01 a 53.199.000,00 | 1,30% | 176.398,50 |
De 53.199.000,01 a 115.851.000,00 | 1,65% | 362.595,00 |
Acima de 115.851.000,01 | 1,80% | 536.371,50 |
Abatimentos
O contribuinte poderá abater do valor da contribuição até 75% das doações a institutos de pesquisa, estabelecimentos de ensino ou fundações ligados à universidade pública.
O parlamentar baseou a estrutura de alíquotas de uma lei francesa sobre fortunas como parâmetro para a proposta. De acordo com ele, os valores cobrados na França foram triplicados para evitar questionamentos sobre a constitucionalidade do projeto. “Na realidade brasileira, ninguém discordará de que um patrimônio superior a R$ 5 milhões deva ser conceituado como grande fortuna”, afirmou Dr. Aluízio.
Base de cálculo
A base de cálculo para a contribuição será a soma dos bens do contribuinte e dos dependentes com exceção de:
– dívidas;
– bens até R$ 200 mil utilizados na atividade profissional;
– bens com posse considerada de alta relevância cultural, social, ecológica ou econômica segundo a legislação;
– valores cobrados de Imposto Territorial Rural (ITR), Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU);
– Contratos de empréstimos contraídos de pessoas físicas e jurídicas incidentes sobre os bens e direitos do patrimônio do contribuinte.
Segundo a proposta, o valor do imóvel em que o contribuinte reside será 30% menor para efeito de pagamento da contribuição, com limite de redução de até R$ 300 mil.
Em casos de usufruto, o pagamento da contribuição será feito de acordo com percentual com base na idade de quem fizer uso do bem e do proprietário. O valor a ser pago por quem fizer uso vai de 90% do total para quem tiver menos de 21 anos a 10% para aqueles com mais de 70 anos que usarem o bem.
Na opinião do autor, o projeto cria um mecanismo para melhorar o financiamento da saúde pública. “Usamos a intenção do legislador constituinte de tributar as grandes fortunas como contribuição para permitir a vinculação desta arrecadação à nobre intenção de garantir recursos para a saúde.” Segundo Dr. Aluízio, o povo já contribuiu ao longo de vários anos com o financiamento da saúde com o pagamento da Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF).
Tramitação
A proposta tramita em regime de prioridade e será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.
Íntegra da proposta:
Edição – Regina Céli Assumpção