A norma em referência alterou o item 25 da NBC 16.6, que dispõe sobre demonstrações financeiras, o qual passa a dispor que a Demonstração das Variações Patrimoniais evidencia as variações verificadas no patrimônio e indica o resultado patrimonial do exercício.
Em razão dessas alterações, as disposições não alteradas da mencionada norma são mantidas e a sigla da NBC T 16.6 passa a ser NBC T 16.6 (R1).
Lembra-se que, na redação anterior, o mencionado dispositivo dispunha que a Demonstração das Variações Patrimoniais evidencia as variações quantitativas, o resultado patrimonial e as variações qualitativas decorrentes da execução orçamentária.
(Norma Brasileira de Contabilidade – NBC 16.6 (R1) – DOU 1 de 31.10.2014)
Fonte: Editorial IOB
Norma Brasileira de Contabilidade CFC Nº 16.6 (R1) DE 24/10/2014
Publicado no DO em 31 out 2014
Altera a NBC T 16.6 que dispõe sobre demonstrações contábeis.
O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais e com fundamento no disposto na alínea “f” do art. 6º do Decreto-Lei n.º 9.295/46, alterado pela Lei n.º 12.249/10, faz saber que foi aprovada em seu Plenário a alteração da seguinte Norma Brasileira de Contabilidade (NBC):
1. Altera o item 25 e exclui o item 26 da NBC T 16.6 – Demonstrações Contábeis. O item 25 passa ter a seguinte redação:
25. A Demonstração das Variações Patrimoniais evidencia as variações verificadas no patrimônio e indica o resultado patrimonial do exercício.
2. Em razão dessas alterações, as disposições não alteradas desta Norma são mantidas e a sigla da NBC T 16.6, publicada no DOU, Seção I, de 25/11/08, passa a ser NBC T 16.6 (R1).
3. As alterações desta Norma entram em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ MARTONIO ALVES COELHO