Com a edição da Medida Provisória nº 510, de 28 de outubro de 2010, os consórcios de sociedades constituídos na forma dos arts. 278 e 279 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, sempre que realizarem negócios jurídicos em nome próprio, inclusive na contratação de pessoas jurídica e física, estarão obrigados, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de novembro de 2010, ao cumprimento das respectivas obrigações tributárias, dentre elas, a apresentação da DCTF. Conforme o art. 5º da IN RFB nº 974, de 27 de novembro de 2009, a entrega da DCTF referente ao mês de novembro de 2010 deverá ser efetuada até 21/01/2011.
Fonte: Sitio da Receita Federal