A Fenacon informa que a Declaração Anual do Microempreendedor Individual – DASN-SIMEI 2011, relativa ao ano-calendário 2010, está disponível. Vale informar, ainda, que o Microempreendedor Individual que apresentou, indevidamente, a DASN-SIMEI de situação especial (que deve ser utilizada apenas em casos especiais, a exemplo de baixa), deve apresentar declaração retificadora.
O carnê do MEI relativo ao ano de 2011 ainda não poderá ser impresso, pois os valores vigentes para este ano ainda estão sendo cadastrados. O aplicativo PGMEI 2011, onde o carnê é emitido, será disponibilizado nesta segunda-feira, 10/01/2011.
Desenquadramento do SIMEI
Desde 03 de janeiro de 2010 está disponível o aplicativo para o Empresário Individual comunicar o desenquadramento do SIMEI. Desse modo, o desenquadramento não mais deve ser solicitado por meio de requerimento. Para pedir o desenquadramento, o aplicativo pode ser acessado por meio da página eletrônica https://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/controleAcesso/autentica.aspx?id=18
Após estar desenquadrado do SIMEI, o empresário deve acessar o PGDAS e iniciar os cálculos dos valores devidos e o recolhimento dos valores no Simples Nacional.
Fonte: Comitê Gestor do Simples Nacional