Pelo fato de o peticionamento eletrônico no Tribunal de Justiça de São Paulo estar em fase de implantação (PUMA – Plano de Unificação Modernização e Alinhamento do Tribunal de Justiça de São Paulo), dúvidas têm surgido quanto ao procedimento em caso de peticionamento nas unidades dotadas de sistema de processo eletrônico (Lei nº 11.419/06).
Por essa razão, a Presidência do Tribunal de Justiça informa que, nos casos de indisponibilidade do sistema ou impossibilidade técnica por parte do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, duas podem ser as consequências, no que se refere à prática de atos processuais (Resolução n° 551/11, art. 8º, caput, parágrafo único e incisos I e II):
1) “Serão permitidos o encaminhamento de petições e a prática de outros atos processuais em meio físico, nos casos de risco de perecimento de direito”. Como exemplo de risco de perecimento de direito, pode-se mencionar hipótese de necessidade de realização de cirurgia, cuja falta acarrete risco de vida;
2) Se não houver risco de perecimento de direito, mas apenas a impossibilidade de peticionar até o fim do prazo processual, “prorroga-se, automaticamente, para o primeiro dia útil seguinte à solução do problema, o termo final para a prática de ato processual sujeito a prazo”.
Os Cartórios Distribuidores e Serviços de Protocolo, ao recepcionarem as petições físicas, procederão aos registros necessários e farão o encaminhamento à unidade judicial competente;
O Ofício Judicial, ao receber a petição física, verificará o funcionamento do sistema informatizado e caso esteja restabelecido, procederá à digitalização das peças e o trâmite eletrônico regular do processo; caso, ainda, inoperante o sistema, o processamento seguirá fisicamente, procedendo-se à digitalização tão logo seja restabelecido o funcionamento.
A indisponibilidade de sistema ou impossibilidade técnica são reconhecidas no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (www.tjsp.jus.br), na cortina “Advogado”, item “aviso de indisponibilidade de sistema”.
É nessa página que os advogados, os funcionários da Justiça e os magistrados devem buscar a informação de indisponibilidade, para analisar as hipóteses tratadas na norma, se já não houver “pop-up” no próprio portal com informação sobre a indisponibilidade.
Nela existem, além da informação visual da disponibilidade (verde) ou indisponibilidade (vermelho) no momento do acesso ao portal, informações complementares sobre períodos anteriores de indisponibilidade, em formato de relatório por data (mediante seleção da opção “peticionamento eletrônico” no combo) ou de aviso da Secretaria de Tecnologia da Informação (à direita da página, em “avisos publicados pela STI, outras ocorrências”).
Fonte: TJSP