O Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) –órgão do Ministério da Fazenda que combate lavagem de dinheiro– emitiu comunicado dizendo que as concessionárias terão de informar as vendas de veículos quando estas forem iguais ou superiores a R$ 30 mil e desde que pagas em “dinheiro vivo”, ou seja, quando o cliente paga com notas (e não por cheque ou transferência bancária, como TED e DOC).
Segundo o Coaf, havia grande número de questionamentos sobre a obrigatoriedade de comunicação.
Resolução nº 25, em vigor desde 1º de março, determina que as pessoas físicas ou jurídicas que vendam itens “de luxo” (aqueles com preço maior do que R$ 10 mil) precisam fazer um cadastro de seus clientes, com nome, CPF (ou CNJP), documento de identificação e endereço completo, que deve ser guardado por cinco anos, contados da conclusão da operação.
O objetivo é estabelecer procedimentos de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo.
Se um cliente pagar uma compra por depósito bancário, mesmo que o valor seja igual ou maior do que R$ 30 mil, a comunicação não é obrigatória. A comunicação é obrigatória apenas quando o cliente entrega o dinheiro à própria loja. Depósitos feitos em banco devem ser controlados pelo banco, de acordo com as normas do BC.
SUSPEITAS
Além desses casos, o Coaf diz que qualquer operação que o vendedor considerar suspeita deve ser comunicada, não importando valor ou forma de pagamento.
Para informar o Coaf, o vendedor deve entrar no site www.coaf.fazenda.gov.br e preencher o formulário com as informações solicitadas. No caso de operações acima de R$ 10 mil e inferiores a R$ 30 mil, os registros devem ficar com o vendedor pelo período mínimo de cinco anos.
Quem não cumprir as exigências estará sujeito às punições do artigo 12 da lei nº 9.613/1998, que incluem multas de até R$ 20 milhões e cassação de autorização para a atividade comercial.
MARCOS CÉZARI
COLABORAÇÃO PARA A FOLHA