Estados podem abrir parcelamentos de ICMS

O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) autorizou os Estados de São Paulo, Piauí, Maranhão, Roraima, Amazonas, Goiás e Rio Grande do Sul a abrir novos parcelamentos especiais de débitos de ICMS, com anistia de multas e juros.

Em São Paulo, o parcelamento incluirá débitos vencidos até 31 de julho. Para pagamento à vista, haverá redução de 75% no valor de multas e de 60% nos acréscimos legais (o que inclui os juros). No parcelamento em até 120 vezes, o desconto será de 50% nas multas e de 40% nos juros.

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Exemplo que deveria ser seguido!!! Sefaz AM – libera opção para reanálise de NF’s ainda não notificadas.

A SEFAZ, visando dar maior agilidade em seus procedimentos internos, bem como proporcionar comodidade ao usuário, disponibilizou a partir do início de outubro (em fase experimental) a possibilidade da reanálise de notas fiscais eletrônicas, de forma a reduzir os erros nas tributações do ICMS antecipado e substituição tributária nas aquisições interestaduais.

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Beneficiário Efetivo dos rendimentos da tributação

Acerca da origem do termo “beneficiário efetivo”, importante lição nos ensina Alberto Xavier:

Fábio Messiano Pellegrini

Acerca da origem do termo “beneficiário efetivo”, importante lição nos ensina Alberto Xavier:

“A expressão beneficiário efetivo, desconhecida da generalidade dos países de civil law, tem sua origem no Direito inglês, onde visa a excluir, de certos efeitos, o proprietário legal que age como trustee para outrem. Mas, segundo a Comissão de Assuntos Fiscais da OCDE, o conceito não se restringe às hipóteses de nominee ou agente, podendo abranger casos similares, tais como os de uma conduit company que, embora seja o titular formal de certos ativos, tem poderes tão limitados que revelam tratar-se de mero fiduciário ou administrador atuando por contadas partes interessadas, notadamente os sócios da conduit company.”[1]

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SP – 40 mil firmas de SP devem passar a fazer declaração digital neste mês

Uma nova etapa de transição começa em outubro para cerca de 40 mil empresas paulistas. Elas terão de enviar arquivos digitais com informações de ICMS e IPI.

Aos poucos, livros de centenas de páginas com a contabilidade das empresas são substituídos por arquivos digitais assinados e transmitidos digitalmente. Isso desde o início do Sped, (Sistema Público de Escrituração Digital), que começou em 2005 com a nota fiscal eletrônica.

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Governo quer taxar empresa com alta rotatividade de funcionários

Para reduzir a troca de trabalhadores, governo também prevê a possibilidade de cortar imposto do empregador que demita pouco

Célia Froufe

O governo estuda uma série de mudanças na legislação para diminuir a rotatividade no mercado de trabalho brasileiro. Elas vão desde a criação de taxas extras para empresas que demitirem mais funcionários do que a concorrência até a inclusão de barreiras para acessar o seguro-desemprego e a unificação do abono salarial com o salário família. A alta rotatividade preocupa, pois eleva os gastos públicos com seguro-desemprego.

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Receita libera hoje consulta a lote de R$ 1,5 bilhão

Hoje serão liberadas as consultas aos lotes do Imposto de Renda Pessoa Física, com declarações dos exercícios de 2012, 2011, 2010, 2009 e 2008

Fabiana Pimentel

A Receita Federal libera hoje (8) a partir das 9 horas, a consulta ao lote multiexercício do Imposto de Renda Pessoa Física, com declarações do exercício de 2012, 2011, 2010, 2009 e 2008.

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Parcelamento de débitos da Cofins é tema com repercussão geral

A Portaria 655/93, do Ministério da Fazenda, instituiu um programa de parcelamento para contribuintes com débitos referentes à Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), criada dois anos antes pela Lei Complementar 70/91. Em seu artigo 4º, a portaria determina que os débitos que forem objeto de depósito judicial, em razão do questionamento do tributo na Justiça, não seriam incluídos no parcelamento. O Supremo Tribunal Federal (STF) examinará se essa regra ofende, ou não, os princípios da isonomia e do livre acesso à Justiça, previstos na Constituição Federal, no julgamento da matéria no Recurso Extraordinário (RE) 640905, que teve repercussão geral reconhecida no Plenário Virtual da Corte.

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