O portal eSocial será disponibilizado, inicialmente, apenas para o empregador doméstico, onde serão disponibilizados alguns serviços e facilidades, que possibilitem ao empregador o cumprimento das suas obrigações trabalhistas e fiscais num canal único, de forma facilitada e bem intuitiva.
Também há no portal orientações das legislações atreladas ao complexo de controles que todos empregadores estão obrigados a seguir.
Entendo que é importante frisar, em meu ponto de vista que a Receita Federal falará para empresas em geral, ora se os empregadores domésticos fazem porque voces não!!! reflitam
Acesse: http://www.esocial.gov.br