COMO EXCLUIR NOMES DOS SÓCIOS DAS DÍVIDAS PREVIDENCIÁRIAS.

Após a divulgação pela PGFN do Parecer de nº. 2025, de 2011 e publicado no DO-U de 05/07/2013 (1) é necessário examinar se as Dívidas Previdenciárias estão com os nomes dos sócios nas CDA’s – conseqüentemente nos processos de execução fiscal – e, se positivo, como proceder para sua exclusão imediata da lide, evitando penhoras online sobre o patrimônio dos sócios e/ou administradores dos contribuintes.

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Receita esclarece aplicação de multas sobre declarações fiscais

A Receita Federal esclareceu, por meio de parecer, que a multa escalonada, de R$ 500 a R$ 1,5 mil, aplicada a casos de atraso, falta de entrega ou apresentação com erros de declaração, demonstrativo ou escrituração digital, não vale para obrigações acessórias tradicionais, como a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) e o Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon).

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URGENTE – LEI Nº 12.844 EDIÇÃO EXTRA DO DIARIO OFICIAL – DESONERAÇÃO, REINTEGRA

LEI Nº 12.844 EDIÇÃO EXTRA DO DIÁRIO OFICIAL – DESONERAÇÃO, REINTEGRA – amplia o valor do Benefício Garantia-Safra para a safra de 2011/2012; amplia o Auxílio Emergencial Financeiro, de que trata a Lei no 10.954, de 29 de setembro de 2004, relativo aos desastres ocorridos em 2012; autoriza a distribuição de milho para venda a pequenos criadores, nos termos que especifica; institui medidas de estímulo à liquidação ou regularização de dívidas originárias de operações de crédito rural; altera as Leis nos 10.865, de 30 de abril de 2004, e 12.546, de 14 de dezembro de 2011, para prorrogar o Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras – REINTEGRA e para alterar o regime de desoneração da folha de pagamentos, 11.774, de 17 de setembro de 2008, 10.931, de 2 de agosto de 2004, 12.431, de 24 de junho de 2011, 12.249, de 11 de junho de 2010, 9.430, de 27 de dezembro de 1996, 10.522, de 19 de julho de 2002, 8.218, de 29 de agosto de 1991, 10.833, de 29 de dezembro de 2003, 9.393, de 19 de dezembro de 1996, 12.783, de 11 de janeiro de 2013, 12.715, de 17 de setembro de 2012, 11.727, de 23 de junho de 2008, 12.468, de 26 de agosto de 2011, 10.150, de 21 de dezembro de 2000, 12.512, de 14 de outubro de 2011, 9.718, de 27 de novembro de 1998, 10.925, de 23 de julho de 2004, 11.775, de 17 de setembro de 2008, e 12.716, de 21 de setembro de 2012, a Medida Provisória no 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, e o Decreto no 70.235, de 6 de março de 1972; dispõe sobre a comprovação de regularidade fiscal pelo contribuinte; regula a compra, venda e transporte de ouro; e dá outras providências.

Como parte da alterações citamos:

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Fisco vê má-fé em planejamento tributário – fusões e aquisições

Receita monta equipe para pegar companhias que conseguiram descontos supostamente indevidos de imposto

Equipe que atua em SP, no RJ e em MG já multou 102 empresas em dois anos; valor total das punições soma R$ 50 bi

A Receita Federal montou uma operação de guerra contra grandes empresas que, amparadas pela legislação tributária, encontram formas de reduzir o imposto.

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e-SOCIAL – leiaute inicial – Revisado

Já está disponível, novamente, o leiaute inicial, agora revisado. Mas, ainda não é o final.

Versão Inicial dos Leiautes do eSocial

Foi publicado no Diário Oficial da União o Ato Declaratório Executivo Sufis nº 5, de 17 de julho de 2013, que aprova e divulga o leiaute do Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial.

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Receita Federal cria nova versão do termo de opção pelo domicílio tributário eletrônico

Já estão à disposição dos contribuintes novos serviços que vão facilitar a comunicação com a Receita Federal. Agora, quem fizer a opção pelo domicílio tributário eletrônico deverá cadastrar até três endereços de e-mail para o recebimento de alertas sobre a existência de mensagens importantes na caixa postal eletrônica do Portal e-CAC. Deverá também informar números celulares para recebimento de SMS com até nove dígitos, de acordo com o calendário de alterações divulgado pela Anatel.

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O que é Nota Fiscal Eletrônica específica para venda a Consumidor Final?

Este documento trata do serviço de autorização de uso da Nota Fiscal Eletrônica (modelo 55), adaptado para atender as operações de venda presencial no varejo, pela utilização da Nota Fiscal de Venda ao Consumidor (modelo 65). Ao longo do documento será utilizada a sigla NFC-e para descrever esta situação, sendo a sigla NF-e utilizada para referenciar a Nota Fiscal Eletrônica utilizada nas demais situações. Serão utilizados o mesmo leiaute de mensagens e mesmos serviços de autorização de uso da NF-e para registrar as operações da NFC-e, disposições previstas Nota Técnica 2012.004.

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