Escrituração analítica das operações com Cupom Fiscal Eletrônico – CF-e e Nota Fiscal Eletrônica ao Consumidor Final – NFC-e durante o ano de 2013

Quais procedimentos deverão ser observados para efetuar a escrituração analítica das operações com Cupom Fiscal Eletrônico – CF-e e Nota Fiscal Eletrônica ao Consumidor Final – NFC-e durante o ano de 2013?

De acordo com orientação do Guia Prático da escrituração fiscal digital, os registros para escrituração analítica do CF-e (código 59) e da NFC-e (código 65) só serão disponibilizados para escrituração na versão 2.06 do PVA a ser utilizada a partir de janeiro de 2014. Assim, a escrituração das operações com CF-e e NFC-e durante o ano de 2013 deve ser efetuada conforme procedimento abaixo:

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Mudança para empresas do Lucro Real, IN 1397/2013 a partir do ano-calendário de 2014, apresentação da Escrituração Contábil Fiscal (ECF).

Publicada a IN 1397/13, que institui a e-ECF – Escrituração Contábil Fiscal, que detalha a escrituração do  RTT e o LALUR na EFD IRPJ/CSLL, entre outras novidades, a partir de 2014, assim, a partir do ano-calendário de 2014, as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real deverão apresentar anualmente a Escrituração Contábil Fiscal (ECF).

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ICMS/SP – Alterados procedimentos relativos à suspensão da eficácia da inscrição estadual (IE) pelos contribuintes optantes pelo Simples Nacional

Foram alterados dispositivos da Portaria CAT nº 95/2006, que dispõe sobre a suspensão, cassação e nulidade da eficácia da inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS.

As alterações acrescentam disposições relativas à entrega da Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA) e outras declarações, quanto ao período em que for constatada omissão na entrega e presunção de inatividade dos contribuintes optantes pelo Simples Nacional.

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Maior parte das empresas ainda não está preparada para o eSocial

Mudanças culturais e impacto na governança, consequências do projeto do governo federal para unificar troca de informações entre companhias e funcionários, preocupam executivos.

Entre empresas, 70% não têm projeto para a adoção do eSocial, projeto do governo federal que pretende centralizar o envio de informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas por parte do empregador para seus funcionários. O sistema entrará em vigor no primeiro trimestre de 2014 e também tem como objetivo melhorar o controle da arrecadação dos tributos por parte do Fisco.

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Receita Federal lança programa de autorregularização para o Simples Nacional.

Começa a funcionar a partir de segunda-feira (16/09) o programa Alerta Simples Nacional. Com o novo sistema, os contribuintes optantes ao acessarem o Portal do Simples Nacional receberão um alerta da fiscalização, informando a existência de inconsistências entre os dados declarados ao Fisco e aqueles obtidos ou coletados pela Receita Federal do Brasil e/ou Secretarias Estaduais, Municipais ou do Distrito Federal. O programa Alerta Simples Nacional consiste na oportunidade de autorregularização para que os contribuintes optantes do Simples Nacional possam corrigir erros de preenchimento nas declarações e na apuração de tributos, antes do início de procedimento formal de fiscalização.

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SEFAZ PIAUI denegará notas fiscais de contribuintes irregulares

A Secretaria Estadual da Fazenda do Piauí já está realizando a denegação da nota fiscal em caso de irregularidade do destinatário. Em hipótese que o destinatário (empresa) esteja em situação fiscal de baixa, cancelamento, suspensão, ele não pode receber notas fiscais eletrônicas. Assim, o emitente não poderá remeter notas fiscais destinadas a contribuintes que estejam em situação cadastral irregular junto à Fazenda Estadual. Somente com posterior solução da pendência, o contribuinte poderá receber as notas.

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