Simples Nacional – Ampliação – Setor de serviços (consultoria,advocacia,serviços decorrentes do exercício de atividade intelectual dentre outras) – Novas disposições – LC nº147

Simples Nacional – Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP) – Ampliação – Setor de serviços – Novas disposições 
Por meio da Lei Complementar n° 147/2014 foi alterada a Lei Complementar nº 123/2006, que trata do Estatuto Nacional da Microempresa (ME) e da Empresa de Pequeno Porte (EPP), para ampliar o rol de atividades que poderão aderir ao Simples, respeitando para tanto o limite de faturamento anual de R$ 3,6 milhões ao ano.
Dentre as alterações destacam-se:

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ECF – MINUTA DO MANUAL DE ORIENTAÇÃO DO LEIAUTE (Escrituração Contábil Fiscal)

Já está disponível no site da RFB a Minuta do Manual de Orientação do Leiaute da ECF.

No link abaixo, está disponibilizada a Minuta do Manual de Orientação do Leiaute da ECF atualizada em julho de 2014, revisada e com a inclusão das tabelas dinâmicas dos blocos L (Lucro Líquido), M (e-Lalur e e-Lacs), N (Apuração do IPRJ e da CSLL), P (Lucro Presumido), T (Lucro Arbitrado) e U (Imunes e Isentas).

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BLOCO K Quebra ou perda de estoque, o que fazer com os tributos?

Tenho acompanhado nas palestras e eventos in company que ministro sobre o Bloco K, duvidas sobre o tratamento tributário quando de perda, quebra dentre outras ocorrências, assim, no intuito de colaborar com todos repasso breve estudo, todavia ressalto que esse material deve ser analisado por tipo de negócio e empresa, enfoquei o ICMS/SP, IPI, PIS e COFINS.

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Quebra de estoque, preciso estornar os tributos?

Tenho acompanhado nas palestras e eventos in company que ministro sobre o Bloco K, duvidas sobre o tratamento tributário quando de perda, quebra dentre outras ocorrências, assim, no intuito de colaborar com todos repasso breve estudo, todavia ressalto que esse material deve ser analisado por tipo de negócio e empresa, enfoquei o ICMS/SP, IPI, PIS e COFINS.

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Previdência em contratação de MEI estimula informalidade

Instrução normativa determina que a cobrança seja retroativa, desde 2012

A desaceleração da arrecadação de impostos, o que afeta as contas públicas, e a adaptação ao chamado eSocial, do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) , trouxeram um alerta aos contratantes de Microempreendedores Individuais (MEI) sobre a obrigação de recolher 20% em tributos previdenciários, desconhecida pela maioria dos empresários, por dificuldade de interpretação da lei 8212 de 1991 (artigo 22).

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Obrigatoriedade de informação completa do NCM na NF-e

O Ajuste SINIEF 22/13, publicado em 06/12/2013, estabelece que a partir de 01 de Julho de 2014 a identificação das mercadorias na NF-e deverá conter o seu correspondente código estabelecido na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) completo, não sendo mais aceita a possibilidade de informar apenas o capítulo (dois dígitos).

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OBRIGATORIEDADE ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL – EFD -Hospital e Casa de Saúde , Entidade Assistencial,Despachante Aduaneiro dentre outros

 

Obrigatoriedade, Órgãos da Administração Pública Direta, Autarquias e Fundações mantidas pelo Estado , Hospital e Casa de Saúde , Entidade Assistencial,Despachante Aduaneiro dentre outros.!COMUNICADO DEAT/ EFD Nº 2 DE 25/07/2014. ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL – EFD

Estabelece a obrigatoriedade da Escrituração Fiscal Digital – EFD – de que trata o artigo 250-A do RICMS, para os contribuintes enquadrados no Regime Periódico de Apuração e dispensados da entrega mensal da GIA – RPA Dispensado – conforme Portaria CAT 92/98, Anexo IV, Art. 21.

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