MT – SPED – EFD ICMS/IPI – SEFAZ elabora perguntas e respostas sobre obrigatoriedade e prazo

A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) elaborou sequência de perguntas e respostas sobre obrigatoriedade e prazo para utilização da Escrituração Fiscal Digital (EFD).

Atualmente, são obrigados à EFD aproximadamente 25 mil contribuintes mato-grossenses do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS), de várias atividades econômicas.

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Nota Fiscal Eletrônica terá novas regras de validação

A partir do dia 1° de novembro, a emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) terá novas regras de validação para sanar problemas no envio de informações digitais, tais como totalizações incorretas, preenchimento inválido de frete e uso errado de códigos fiscais de operação (CFOP). As novas regras estão previstas pela Nota Técnica 2011/004, produzida a partir de reuniões do Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais (ENCAT), onde foram apontados os erros mais frequentes de envio da Nota Fiscal Eletrônica em todo o país. Em Goiás, cerca de 28.200 contribuintes terão de cumprir as novas regras na emissão do documento.

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Sped será obrigatório para empresas do Lucro Presumido

Mudança deve atingir cerca de 1,4 milhão de médias e pequenas; maior parte terá que investir em estrutura física

A partir de janeiro de 2012, 1,4 milhão de empresas, em sua maioria de pequeno e médio porte, que estão enquadradas no regime tributário de Lucro Presumido, serão obrigadas a aderir ao EFD PIS/Cofins – Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). O problema é que o prazo está aí e grande parte delas não tem estrutura e informação para se adequar à nova exigência do fisco federal. Para as empresas do Lucro Real sujeitas a acompanhamento econômico-tributário diferenciado, a obrigatoriedade é em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de janeiro de 2011, e para as demais empresas sujeitas ao Lucro Real, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º. de julho de 2011.

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Receita Federal define a EFD-PIS/Cofins das PJ do Lucro Presumido

Publicado o Ato Declaratório Executivo Cofis/RFB nº 24/2011, que definiu os registros da escrituração simplificada da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, pelo regime de caixa (F500/F510) ou de competência (F550/F560), aplicável às pessoas jurídicas tributadas pelo Imposto de Renda com base no lucro presumido, em relação aos fatos geradores a ocorrer a partir de 1º de janeiro de 2012.

No modelo de escrituração simplificada definido, a pessoa jurídica do lucro presumido procederá à escrituração pelos totais de receita auferida ou recebida, sendo dispensada a individualização das operações por documento fiscal. As instruções de preenchimento dos registros da escrituração simplificada, encontram-se dispostas no Guia Prático da EFD-PIS/Cofins, versão 1.03.

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2012 chega com mudanças na EFD-ICMS/IPI

O Ato Cotepe ICMS 41/2011, publicado em 21.set.2011, faz diversas alterações no Ato Cotepe 09/2008 que estabeleceu as especificações técnicas para a geração do arquivo em questão.

Dentre as mudanças do novo Ato Cotepe ICMS 41/2011, destacamos a nova versão 2.0.6 do Guia Prático da EFD, que será publicado no Portal Nacional do SPED. Esta nova versão implementa alterações em dois tempos: parte que passa a vigorar já em 01.jan.2012 e parte com efeito somente em 01.jul.2012.

Principais alterações com efeito a partir de 01.jan.2012

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Sefaz suspende contribuintes do ICMS sem programa aplicativo fiscal (PAF-ECF) (Notícias Secretaria da Fazenda do Estado do Maranhão)

A Secretaria de Estado da Fazenda estabeleceu o prazo de 29 de setembro para as empresas varejistas, usuárias do equipamento Emissor de Cupom Fiscal, instalarem o Programa Aplicativo Fiscal (PAF-ECF), que possibilita o envio de comandos à impressora que emite o cupom fiscal. O não cumprimento do prazo, estabelecido na Portaria n° 484, sujeitará o contribuinte à suspensão cadastral.

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