SPED – EFD ICMS/IPI – CST – Informativo RN

Por Luiz Augusto Dutra da Silva – Representante do RN no GT48 – SPED Fiscal

O código de Situação Tributária é composto de três dígitos na forma ABB, onde o 1º dígito deve indicar a origem da mercadoria ou serviço, com base na Tabela A e os 2º e 3º dígitos a tributação pelo ICMS, com base na Tabela B.

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Certificado digital passa a ter validade de cinco anos

Por deliberação do Comitê Gestor da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (CGICP-Brasil), em sua última reunião, realizada dia 5/7, o prazo de validade dos certificados digitais das Autoridades Certificadoras (ACs) de 1° e 2º níveis passam a ter a mesma validade do certificado da Autoridade Certificadora Raiz (AC-Raiz) e dos certificados tipos A3, T3 e S3, de até cinco anos. Até então, os certificados tinham prazo de validade de 1 a 3 anos, dependendo do tipo.

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SPED: NF-e: SER/PB: PORTARIA Nº 168 SER de 11/07/2012

PORTARIA Nº 168 SER, DE 11/07/2012

(DO-PB, DE 13/07/2012)

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso VIII, alíneas “a” e “g”, da Lei 8.186, de 16 de março de 2007, e tendo em vista o disposto no art. 826 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997 e,

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PR – NFS-e – Londrina deve aumentar arrecadação de ISS em 5% em 2013

Sistema foi lançado no início do mês e ainda não é obrigatório para nenhuma empresa

As empresas de Londrina precisam começar a se adequar ao uso da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NF-e) municipal desde já. ”A maioria das empresas tem alguma experiência com a nota fiscal eletrônica estadual. Mas toda mudança sempre gera uma resistência e muitos vão encontrar alguma dificuldade para incluir o sistema na rotina de trabalho”, afirma o vice-presidente do Sescap de Londrina, Jaime Júnior Silva Cardozo.

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RFB – Consulta Sobre Classificação Fiscal de Mercadorias – Orientação

Conceitos básicos

A consulta, formulada por escrito é o instrumento que o contribuinte possui para dirimir dúvidas sobre a correta classificação fiscal das mercadorias.

A consulta sobre Classificação Fiscal de Mercadorias não poderá referir-se a mais de três produtos distintos por processo, nem a mais de uma das tabelas: TIPI e TEC.

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SPED: EFD-Contribuições: Lucro Presumido: Prorrogação para janeiro/2013: INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.280, DE 13 DE JULHO DE 2012

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.280, DE 13 DE JULHO DE 2012

Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.252, de 1º de março de 2012, que dispõe sobre a Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição Previdenciária

sobre a Receita (EFD-Contribuições).

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