Desoneração de folha valerá para vencedores de concessões

Por João Villaverde e André Borges | De Brasília

O governo deve conceder um incentivo adicional às empresas e consórcios vencedores das concessões de rodovias e ferrovias, anunciadas ontem, e de portos e aeroportos, que serão divulgadas nas próximas semanas. Alguns setores inseridos na Medida Provisória (MP) 563, que previa a desoneração da folha de pagamentos inicialmente para 15 segmentos, devem escapar do veto da presidente Dilma Rousseff. Segundo apurou o Valor, o governo vai autorizar a desoneração da folha nos setores de transporte aéreo e de carga, navegação de cabotagem, transporte marítimo, navegação de apoio marítimo e portuário, e manutenção e reparação de aeronaves, motores e componentes.

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GO – NFA-e – Produtor de sorgo passa emitir

A partir de hoje (quarta-feira, 15), a Secretaria da Fazenda (Sefaz), disponibiliza a emissão da Nota Fiscal Avulsa Eletrônica nas operações com o sorgo. A coordenação de Documentários Fiscais da Gerência de Informações Econômico-Fiscais (Gief), da Sefaz, destaca que a medida vem atender a demanda dos produtores rurais que passam contar com vantagens, como rapidez e economia ao emitir o documento eletrônico.

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O Siscoserv e as aplicações da Nomenclatura Brasileira de Serviços

*Marcio Gomes

A partir deste mês de Agosto, a Receita Federal passa a exigir mais uma prestação de contas: o Siscoserv e a abrangência da Nomemclatura Brasileira de Serviços. Ao resgatar o artigo 2, da Lei 12.546/11, vemos que já havia a previsão de criação da Nomenclatura Brasileira de Serviços, que se efetivou com o Decreto 7.708/12 – em que ganhou o nome de “Nomenclatura Brasileira de Serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio” (NBS). A Portaria MDIC 113/12 normatizou e estabeleceu prazos para início da obrigatoriedade de entrega e, finalmente, a Portaria Conjunta MDIC/RFB 1908/12 confirmou os prazos e a obrigatoriedade, além de disponibilizar a obrigação acessória Siscoserv com acesso através do e-CAC.

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SP e BA acordam sobre ICMS de soros e vacinas

SÃO PAULO – Nas operações entre empresas de São Paulo e da Bahia envolvendo produtos farmacêuticos, soros e vacinas, deverá ser observada a legislação do Estado de destino dos produtos para o cálculo do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) devido pela substituição tributária. O mesmo será válido para operações com brinquedos e bicicletas.

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Reembolso de despesas não pode ser tributado

Com o aquecimento da atividade econômica internacional no Brasil, o reembolso de despesas é um tema que vem ganhando cada vez mais relevância, seja pelo desconhecimento da legislação tributária, seja pelo entendimento do fisco em querer tributar aquilo que não é receita, muito menos, prestação de serviço tributável.

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Impostos ficam com 1/3 da produção no Brasil

Carga tributária brasileira é igual à do Reino Unido e maior do que a dos Estados Unidos.

Um terço do que se produz no Brasil vai para o estado, na forma de pagamento de impostos. Em 2011, o País produziu mais de R$ 4,1 trilhões em riquezas, e pagou cerca de R$ 1,4 trilhão de impostos. Esse valor daria para comprar 50 milhões de carros populares.

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MS – SPED – CT-e – Decreto nº 13.479 de 13/08/2012

DECRETO Nº 13.479, DE 13/08/2012

(DO-MS, DE 14/08/2012)

Altera a redação de dispositivo do art. 5º-A do Subanexo XIII – Do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) e do Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico (DACTE), ao Anexo XV – Das Obrigações Acessórias, ao Regulamento do ICMS.

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