ICMS/Sped – Aprovada nota técnica que dispõe sobre o leiaute do CF-e-SAT

Foram divulgadas 03 novas publicações de atos normativos que impacta no CF-e-SAT, a saber:

Por meio de ato do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), foi aprovada a Nota Técnica nº 2013/001, que dispõe sobre o leiaute do Cupom Fiscal Eletrônico – SAT (CF-e-SAT) e sobre as especificações técnicas para a fabricação e o desenvolvimento do Sistema de Autenticação e Transmissão de Cupom Fiscal Eletrônico (SAT), conforme disponibilizado nosite do Confaz, www.fazenda.gov.br/confaz, com a identificação “Nota Técnica nº 2013/001, referente à Especificacao_SAT_v_ER_2_4_20.pdf”.

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Sócio diretor responde por execução de multa administrativa por infração à lei trabalhista

Os sócios diretores, gerentes ou representantes de pessoas jurídicas de direito privado são pessoalmente responsáveis pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias, como se extrai do art. 135 do Código Tributário Nacional. Esse dispositivo aplica-se às execuções da dívida ativa da Fazenda Pública de qualquer natureza, a teor do art. 4º, § 2º, da Lei nº 6.380/1980.

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Projeto Nota Fiscal Eletrônica para Consumidor Final – NFC-e Revolução Fiscal no Varejo Brasileiro

O Projeto da Nota Fiscal Eletrônica para Consumidor Final – NFC-e visa ser uma alternativa totalmente eletrônica para os atuais documentos fiscais em papel utilizados no varejo (cupom fiscal emitido por ECF e nota fiscal modelo 2 venda a consumidor), reduzindo custos de obrigações acessórias aos contribuintes, ao mesmo tempo que possibilita o aprimoramento do controle fiscal pelas Administrações Tributárias. Com a NFC-e, também o consumidor é beneficiado, ao possibilitar a conferência da validade e autenticidade do documento fiscal recebido.

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SPED e a necessidade de Segurança da Informação da Organização

  • 18 de junho de 2013
  • SPED

O SPED – Sistema Público de Escrituração Digital foi criado em 2007 e desde o seu início tem crescido o seu escopo e já é obrigação para uma grande quantidade de empresas no Brasil. Entendo que a utilização do Ambiente Digital será crescente no Estado Eletrônico presente em todos os países e em pouco tempo cobrirá todas as situações das empresas e das pessoas.

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Falta de fatura comercial original assinada pelo exportador

Comunicamos que, com a publicação do Decreto nº 8.010, de 16 de maio de 2013, no DOU nº94 de 17/05/2013 (Seção 1), páginas 3 a 8, o qual através de seu art. 1º alterou diversos artigos do Regulamento Aduaneiro aprovado pelo art. 1º do Decreto nº 6.759/09 (RA/09), conforme alteração constante do art. 553, inciso II, a Declaração de Importação (DI) deverá ser obrigatoriamente instruída com a via original da fatura comercial, assinada pelo exportador , não sendo mais permitido o pagamento da multa por falta de apresentação deste documento, no curso do despacho aduaneiro, até o desembaraço da mercadoria. (g.n.)

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Sped – Divulgada Nota Técnica sobre a escrituração dos registros 1900 e F525 da EFD-Contribuições das pessoas jurídicas tributadas pelo lucro presumido

A Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) divulgou em seu site na Internet (www.receita.fazenda.gov.br) a Nota Técnica nº 2/2013, que traz orientações sobre o preenchimento dos registros 1900 e F525 da Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS-Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita (EFD-Contribuições), pelas pessoas jurídicas tributadas pelo lucro presumido, os quais são de preenchimento obrigatório a partir do período de apuração referente a abril de 2013.

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Judiciário não pode apreciar validade de cláusula compromissória antes da sentença arbitral

A existência de cláusula compromissória “cheia”, que elege órgão arbitral para solução de conflitos entre as partes, afasta a competência do Poder Judiciário para apreciar a questão relativa à sua validade na fase inicial do procedimento, ou seja, antes da sentença arbitral. A decisão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

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Petrobrás é impedida de exportar e importar

Procuradoria da Fazenda cassou a Certidão Negativa de Débito da empresa por conta de dívida bilionária com o Fisco; estatal diz que vai recorrer

Uma decisão da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), vinculada ao Ministério da Fazenda, está impedindo a Petrobrás de fazer operações de exportação e importação, e pode atrapalhar até a participação da companhia nos leilões dos blocos do pré-sal. A procuradoria revogou a Certidão Negativa de Débitos da petroleira, por conta de uma dívida de R$ 7,39 bilhões com o Fisco, segundo fontes do governo.

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