Fisco vê má-fé em planejamento tributário – fusões e aquisições

Receita monta equipe para pegar companhias que conseguiram descontos supostamente indevidos de imposto

Equipe que atua em SP, no RJ e em MG já multou 102 empresas em dois anos; valor total das punições soma R$ 50 bi

A Receita Federal montou uma operação de guerra contra grandes empresas que, amparadas pela legislação tributária, encontram formas de reduzir o imposto.

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e-SOCIAL – leiaute inicial – Revisado

Já está disponível, novamente, o leiaute inicial, agora revisado. Mas, ainda não é o final.

Versão Inicial dos Leiautes do eSocial

Foi publicado no Diário Oficial da União o Ato Declaratório Executivo Sufis nº 5, de 17 de julho de 2013, que aprova e divulga o leiaute do Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial.

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Receita Federal cria nova versão do termo de opção pelo domicílio tributário eletrônico

Já estão à disposição dos contribuintes novos serviços que vão facilitar a comunicação com a Receita Federal. Agora, quem fizer a opção pelo domicílio tributário eletrônico deverá cadastrar até três endereços de e-mail para o recebimento de alertas sobre a existência de mensagens importantes na caixa postal eletrônica do Portal e-CAC. Deverá também informar números celulares para recebimento de SMS com até nove dígitos, de acordo com o calendário de alterações divulgado pela Anatel.

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Gerência de Recuperação de Créditos (Gerc) intensifica arrolamento administrativo de bens – Goias

Nos últimos três meses, a Gerência de Recuperação de Créditos (Gerc) da Secretaria da Fazenda fez o arrolamento administrativo de bens com valores que garantem débitos tributários de mais de R$ 10 milhões, de cerca de 10 contribuintes. O arrolamento de bens móveis e imóveis e direitos foi instituído pela Lei nº 15.950/2006 e é efetuado de ofício, sempre que, cumulativamente, a soma dos débitos tributários do contribuinte, inscrito ou não na dívida ativa, exceder a 30% do seu patrimônio conhecido e for de valor superior a R$ 500 mil.

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Parecer Normativo RFB nº 2/2013 – Esclarecimentos sobre a vigência da majoração da alíquota da Cofins-Importação na importação de bens

A Receita Federal esclareceu as alterações promovidas pelos arts. 53 a 56 da Lei nº 12.715/2012, que majorou a alíquota da Cofins-Importação (Lei nº 10.865/2004, art. 8º, § 21) e, também, a desoneração da folha nos produtos que especifica. Esclareceu ainda que tais dispositivos estão em plena produção de efeitos, tendo o Decreto nº 7.828/2012 cumprido a exigência de regulamentação estabelecida pelo § 2º, art. 78, da citada Lei nº 12.715/2012.

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O que é Nota Fiscal Eletrônica específica para venda a Consumidor Final?

Este documento trata do serviço de autorização de uso da Nota Fiscal Eletrônica (modelo 55), adaptado para atender as operações de venda presencial no varejo, pela utilização da Nota Fiscal de Venda ao Consumidor (modelo 65). Ao longo do documento será utilizada a sigla NFC-e para descrever esta situação, sendo a sigla NF-e utilizada para referenciar a Nota Fiscal Eletrônica utilizada nas demais situações. Serão utilizados o mesmo leiaute de mensagens e mesmos serviços de autorização de uso da NF-e para registrar as operações da NFC-e, disposições previstas Nota Técnica 2012.004.

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Fazenda Nacional pode cancelar registro de funcionamento de empresa sonegadora de impostos

A Corte Especial do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região manteve ato da Fazenda Nacional que cassou o registro especial de funcionamento da …. O veredito foi dado após a análise de recurso proposto pela Fazenda Nacional contra decisão do vice-presidente do Tribunal que autorizou a continuidade das atividades da empresa até decisão final da demanda ou até que a Fazenda Nacional proceda à revisão do parcelamento concedido à empresa com parâmetro na Lei 11.941/2009.

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PIS e Cofins das concessionárias de veículos devem ser calculados sobre faturamento bruto

A base de cálculo das contribuições ao PIS e Cofins por concessionária de veículos é o produto da venda ao consumidor e não apenas a margem de revenda da empresa (descontado o preço de aquisição). A decisão é da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento de recurso especial representativo de controvérsia de autoria da GVV – Granja Viana Veículos Ltda.

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