Secretaria da Fazenda de SP explica as novas regras para o ICMS de bens importados

Durante o comitê, Marcelo Bergamasco, supervisor de comércio exterior da SEFAZ-SP, respondeu às perguntas dos participantes.

A FCI (Ficha de Conteúdo de Importação) está mais simplificada e determina, agora, que a alíquota de 4% do ICMS para produtos importados seja cobrada apenas se a mercadoria tiver 50% ou 100% de origem estrangeira. E tudo depende do CI (Conteúdo de Importação), que é o percentual do quociente entre o valor da parcela importada para o exterior e o valor de saída interestadual.

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Receita deve seguir decisões do STF e STJ vinculação está prevista na Lei nº 12.844

Receita deve seguir decisões do STF e STJ

Por Bárbara Pombo | De Brasília

A Receita Federal não poderá mais divergir de entendimentos do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e autuar contribuintes. A presidente Dilma Rousseff sancionou lei que vincula a fiscalização às decisões proferidas pelos ministros por meio de repercussão geral e recurso repetitivo. Até então, os fiscais e as 15 delegacias regionais de julgamento da Receita – primeira instância administrativa – eram obrigados apenas a seguir entendimentos proferidos em ações diretas de inconstitucionalidade (Adins) ou súmulas vinculantes do Supremo.

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COMO EXCLUIR NOMES DOS SÓCIOS DAS DÍVIDAS PREVIDENCIÁRIAS.

Após a divulgação pela PGFN do Parecer de nº. 2025, de 2011 e publicado no DO-U de 05/07/2013 (1) é necessário examinar se as Dívidas Previdenciárias estão com os nomes dos sócios nas CDA’s – conseqüentemente nos processos de execução fiscal – e, se positivo, como proceder para sua exclusão imediata da lide, evitando penhoras online sobre o patrimônio dos sócios e/ou administradores dos contribuintes.

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Receita esclarece aplicação de multas sobre declarações fiscais

A Receita Federal esclareceu, por meio de parecer, que a multa escalonada, de R$ 500 a R$ 1,5 mil, aplicada a casos de atraso, falta de entrega ou apresentação com erros de declaração, demonstrativo ou escrituração digital, não vale para obrigações acessórias tradicionais, como a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) e o Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon).

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Tributos e contribuições com exigibilidade suspensa não são dedutíveis

Não são dedutíveis na apuração do lucro real para determinação do Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ, os tributos e contribuições com exigibilidade suspensa por: – depósito, ainda que judicial, do montante integral do crédito tributário; – impugnação, reclamação ou recurso, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo
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Secretaria da Fazenda inova com fiscalização orientadora para empresas do Simples Nacional

A Secretaria da Fazenda deflagrou a operação Grão de Ouro com o objetivo de alertar as empresas do Simples Nacional sobre divergências em suas declarações e indicar a regularização, sem a necessidade de adoção de medidas repressivas pelo Fisco. Com esta ação, que se realiza nos meses de junho e julho, a Fazenda inova na utilização do conceito de fiscalização orientadora para micro e pequenas empresas, prática adotada em diversos países.

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DECISÃO DO MF E DA PGFN CONSTANTE DA PORTARIA PGFN/CDA/Nº 2.025/2011 NO DOU DE 05/07/2013 TERÁ REPERCURSÃO REFLEXO FAVORÁVEL NOS CONTENCIOSOS ADMINSITRATIVOS E JUDICIAIS FEDERAIS

O CONJUR noticiou no dia 05/07/2013 que “Fazenda não impugnará teses definidas pelo STF e STJ“ epara ter acesso ao Parecer da PGFN e a decisão do MF, está disponível no LINK (1) daquele portal, que mostrou mais uma vez sua contumaz eficiência na divulgação rápida de material de interesse dos operadores do Direito e, no caso do Direito Tributário, neste ramo do Direito o CONJUR é imbatível, pois consegue dar a NOTÍCIAS ANTES de todas as outras fontes online, entrevista os dois lados da moeda (PGFN e Tributarista), e no caso da notícia do LINK citado e colecionado nas NOTAS finais deste artigo, ouviu nossa favorita a uma vaga no STF, por ser uma tributarista completa e estar pronta para ser Ministra da Excelsa Corte, e ainda disponibiliza dois LINKS, um com o parecer e outro com DO-U do dia da publicação. O que significa informação com nome, CPF, endereço, CEP, cidade e estado, ou seja, o CONJUR informa não deixando NADA para outros acrescentarem.

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Fazenda Nacional recusa debêntures da Eletrobrás como garantia de pagamento de dívida

A Quarta Turma Especializada do TRF2 negou recurso interposto pela empresa Pacificador Convertedora Gás Natural Ltda., que pretendia usar debêntures da Eletrobrás para garantir o pagamento de dívida com a Fazenda Nacional. A primeira instância acatou o argumento da Receita Federal, que recusou esses direitos de crédito com fundamento na sua duvidosa liquidez, ou seja, são difíceis de negociar, apesar de terem cotação em bolsa de valores. Debênture é um título referente a dívida de médio e longo prazos que assegura a seu possuidor direito de crédito contra a empresa emissora.

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URGENTE – LEI Nº 12.844 EDIÇÃO EXTRA DO DIARIO OFICIAL – DESONERAÇÃO, REINTEGRA

LEI Nº 12.844 EDIÇÃO EXTRA DO DIÁRIO OFICIAL – DESONERAÇÃO, REINTEGRA – amplia o valor do Benefício Garantia-Safra para a safra de 2011/2012; amplia o Auxílio Emergencial Financeiro, de que trata a Lei no 10.954, de 29 de setembro de 2004, relativo aos desastres ocorridos em 2012; autoriza a distribuição de milho para venda a pequenos criadores, nos termos que especifica; institui medidas de estímulo à liquidação ou regularização de dívidas originárias de operações de crédito rural; altera as Leis nos 10.865, de 30 de abril de 2004, e 12.546, de 14 de dezembro de 2011, para prorrogar o Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras – REINTEGRA e para alterar o regime de desoneração da folha de pagamentos, 11.774, de 17 de setembro de 2008, 10.931, de 2 de agosto de 2004, 12.431, de 24 de junho de 2011, 12.249, de 11 de junho de 2010, 9.430, de 27 de dezembro de 1996, 10.522, de 19 de julho de 2002, 8.218, de 29 de agosto de 1991, 10.833, de 29 de dezembro de 2003, 9.393, de 19 de dezembro de 1996, 12.783, de 11 de janeiro de 2013, 12.715, de 17 de setembro de 2012, 11.727, de 23 de junho de 2008, 12.468, de 26 de agosto de 2011, 10.150, de 21 de dezembro de 2000, 12.512, de 14 de outubro de 2011, 9.718, de 27 de novembro de 1998, 10.925, de 23 de julho de 2004, 11.775, de 17 de setembro de 2008, e 12.716, de 21 de setembro de 2012, a Medida Provisória no 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, e o Decreto no 70.235, de 6 de março de 1972; dispõe sobre a comprovação de regularidade fiscal pelo contribuinte; regula a compra, venda e transporte de ouro; e dá outras providências.

Como parte da alterações citamos:

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