Governo paulista mira as grandes dívidas

A Procuradoria Geral do Estado de São Paulo pretende reduzir o estoque da dívida ativa concentrando esforços em débitos com valor expressivos e viáveis de recuperação. No rol de projetos em andamento para alcançar esse objetivo, os programas de parcelamento de tributos têm alcançado bons resultados no incremento da arrecadação. No último programa do gênero, conhecido como PEP (Programa Especial de Parcelamento), do montante de quase R$ 19 bilhões em débitos do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) incluídos no parcelamento, cerca de 40% estavam inscritos em dívida ativa. O balanço foi feito pelo subprocurador geral do Estado de São Paulo, Eduardo José Fagundes, ontem, durante reunião do Conselho de Altos Estudos em Finanças e Tributação (Caeft), da Associação Comercial de São Paulo.

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MUDANÇAS EFD CONTRIBUIÇÕES PRAZO DE RETIFICAÇÃO, DCTF, MULTA E PROCEDIMENTO FISCAL

PRINCIPAIS MUDANÇAS:

A recepção do arquivo digital da EFD-Contribuições não implicará reconhecimento da veracidade e legitimidade das informações prestadas, nem homologação da apuração das contribuições efetuada pelo contribuinte.

O direito de o contribuinte pleitear a retificação da EFDContribuições extingue-se em 5 (cinco) anos contados do 1º (primeiro) dia do exercício seguinte àquele a que se refere a escrituração substituída;

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Receita obriga empresas a preparar dois balanços

Em decisão surpreendente, a Receita Federal decidiu ressuscitar o padrão contábil brasileiro antigo, vigente até o fim de 2007. A Instrução Normativa nº 1.397, publicada ontem, poderá trazer grandes complicações para as empresas que já aplicavam as normas contábeis internacionais (IFRS), publicadas em 2008, em seus cálculos fiscais.

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Escrituração analítica das operações com Cupom Fiscal Eletrônico – CF-e e Nota Fiscal Eletrônica ao Consumidor Final – NFC-e durante o ano de 2013

Quais procedimentos deverão ser observados para efetuar a escrituração analítica das operações com Cupom Fiscal Eletrônico – CF-e e Nota Fiscal Eletrônica ao Consumidor Final – NFC-e durante o ano de 2013?

De acordo com orientação do Guia Prático da escrituração fiscal digital, os registros para escrituração analítica do CF-e (código 59) e da NFC-e (código 65) só serão disponibilizados para escrituração na versão 2.06 do PVA a ser utilizada a partir de janeiro de 2014. Assim, a escrituração das operações com CF-e e NFC-e durante o ano de 2013 deve ser efetuada conforme procedimento abaixo:

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Mudança para empresas do Lucro Real, IN 1397/2013 a partir do ano-calendário de 2014, apresentação da Escrituração Contábil Fiscal (ECF).

Publicada a IN 1397/13, que institui a e-ECF – Escrituração Contábil Fiscal, que detalha a escrituração do  RTT e o LALUR na EFD IRPJ/CSLL, entre outras novidades, a partir de 2014, assim, a partir do ano-calendário de 2014, as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real deverão apresentar anualmente a Escrituração Contábil Fiscal (ECF).

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ICMS/SP – Alterados procedimentos relativos à suspensão da eficácia da inscrição estadual (IE) pelos contribuintes optantes pelo Simples Nacional

Foram alterados dispositivos da Portaria CAT nº 95/2006, que dispõe sobre a suspensão, cassação e nulidade da eficácia da inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS.

As alterações acrescentam disposições relativas à entrega da Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA) e outras declarações, quanto ao período em que for constatada omissão na entrega e presunção de inatividade dos contribuintes optantes pelo Simples Nacional.

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