Reconhecida a legitimidade da cobrança antecipada do diferencial de alíquota de ICMS

É possível a cobrança de ICMS antecipado, quando do ingresso de mercadoria procedente de outra unidade da Federação no território do Estado do Rio Grande do Sul. Com esse entendimento, a 21ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) negou recurso da empresa VJ Sganzerla LTDA, que tentava o reconhecimento do seu direito líquido e certo de não efetuar o recolhimento de valores a título de diferencial de alíquota e, consequentemente, da obrigação de emitir a Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA) mensal.

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SEFAZ PIAUI denegará notas fiscais de contribuintes irregulares

A Secretaria Estadual da Fazenda do Piauí já está realizando a denegação da nota fiscal em caso de irregularidade do destinatário. Em hipótese que o destinatário (empresa) esteja em situação fiscal de baixa, cancelamento, suspensão, ele não pode receber notas fiscais eletrônicas. Assim, o emitente não poderá remeter notas fiscais destinadas a contribuintes que estejam em situação cadastral irregular junto à Fazenda Estadual. Somente com posterior solução da pendência, o contribuinte poderá receber as notas.

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Fazenda e Procon-SP autuam fornecedores que descumprem regras da Nota Fiscal Paulista foram 22.955 autos

A Secretaria da Fazenda e a Fundação Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, expediram no mês de junho um novo lote de autuações eletrônicas de estabelecimentos comerciais por falta de emissão de documento fiscal, recusa na indicação do CPF/CNPJ do consumidor, falta de registro eletrônico do documento fiscal, registro fora do prazo legal ou registro com valor diverso do valor da compra na Secretaria da Fazenda. Nesse lote de autuações, o sexto realizado pelo Fisco e pelo Procon-SP, foram lavrados 986 autos de infração contra 702 fornecedores, decorrentes de 5.542 denúncias de consumidores (cada auto lavrado pode conter mais de uma infração e cada estabelecimento pode receber mais de uma autuação).

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DESONERAÇÃO DA FOLHA Ato Declaratório Interpretativo nº 04/2013. Perda de Efeitos

Publicado no Diário Oficial da União desta sexta-feira, 30.08.2013, Despacho Sem Número, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, tornando sem efeitos as disposições constantes do Ato Declaratório Interpretativo nº 04/2013.

ADI nº 04/2013, publicado em 28.08.2013, dispunha sobre a forma de recolhimento da contribuição previdenciária patronal nos meses de abril a outubro de 2013, pelas empresas que ingressaram no regime de desoneração da folha por força da Medida Provisória nº 601/2012 (cuja vigência se encerrou em 03.06.2013), dentre outros assuntos .

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