Tributos e Contribuições Federais – Receita Federal esclarece sobre as novas regras do processo de consulta
Por meio da Instrução Normativa RFB nº 1.396/2013, a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) disciplinou o processo de consulta relativo à interpretação da legislação tributária e aduaneira e à classificação de serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio, no âmbito desse órgão.
A referida norma estabelece, entre outras providências, que:
IRPJ/CSL/Cofins/PIS-Pasep – Receita Federal traz esclarecimentos sobre a nova disciplina do RTT
A Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) disciplinou, por meio da Instrução Normativa RFB nº 1.397/2013, a aplicação do regime tributário de transição (RTT), o qual foi instituído pela Lei nº 11.941/2009 com o objetivo de dar neutralidade tributária aos novos métodos e critérios contábeis introduzidos pela Lei nº 11.938/2007, no contexto de harmonização das normas brasileiras às normas contábeis internacionais.
Nesse sentido, a RFB esclareceu que:
Execução fiscal deve ser ajuizada contra todos os devedores dentro do prazo legal de cinco anos
As execuções fiscais devem ser ajuizadas contra todos os devedores, contribuintes ou corresponsáveis, cujas citações se realizarão dentro do prazo de cinco anos para o fim de interromper a prescrição. Com essa fundamentação, a 7.ª Turma negou provimento a recurso apresentado pela Fazenda Nacional contra sentença proferida pela 19.ª Vara Federal da Bahia.
Governo paulista mira as grandes dívidas
A Procuradoria Geral do Estado de São Paulo pretende reduzir o estoque da dívida ativa concentrando esforços em débitos com valor expressivos e viáveis de recuperação. No rol de projetos em andamento para alcançar esse objetivo, os programas de parcelamento de tributos têm alcançado bons resultados no incremento da arrecadação. No último programa do gênero, conhecido como PEP (Programa Especial de Parcelamento), do montante de quase R$ 19 bilhões em débitos do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) incluídos no parcelamento, cerca de 40% estavam inscritos em dívida ativa. O balanço foi feito pelo subprocurador geral do Estado de São Paulo, Eduardo José Fagundes, ontem, durante reunião do Conselho de Altos Estudos em Finanças e Tributação (Caeft), da Associação Comercial de São Paulo.
Esocial – Palestra de Daniel Belmiro dia 29 de Agosto em São Paulo
Pessoal, Segue o link da palestra do Sr. Daniel Belmiro sobre o tema evento com a coordenação da Thomson Reuters - 1ª Conferência eSocial acesse http://www.youtube.com/watch?v=20UxIxWsxvM
IRPJ/CSL – Receita Federal esclarece sobre as novas regras de preços de transferência
A Lei nº 12.715/2012, que modifica a Lei nº 9.430/1996, trouxe significativas alterações na legislação brasileira de preços de transferência, principalmente em relação à importação e exportação de commodities, entre empresa sediada no Brasil e suas vinculadas sediadas no exterior.
MUDANÇAS EFD CONTRIBUIÇÕES PRAZO DE RETIFICAÇÃO, DCTF, MULTA E PROCEDIMENTO FISCAL
PRINCIPAIS MUDANÇAS:
A recepção do arquivo digital da EFD-Contribuições não implicará reconhecimento da veracidade e legitimidade das informações prestadas, nem homologação da apuração das contribuições efetuada pelo contribuinte.
O direito de o contribuinte pleitear a retificação da EFDContribuições extingue-se em 5 (cinco) anos contados do 1º (primeiro) dia do exercício seguinte àquele a que se refere a escrituração substituída;
Receita obriga empresas a preparar dois balanços
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Escrituração analítica das operações com Cupom Fiscal Eletrônico – CF-e e Nota Fiscal Eletrônica ao Consumidor Final – NFC-e durante o ano de 2013
Quais procedimentos deverão ser observados para efetuar a escrituração analítica das operações com Cupom Fiscal Eletrônico – CF-e e Nota Fiscal Eletrônica ao Consumidor Final – NFC-e durante o ano de 2013?
De acordo com orientação do Guia Prático da escrituração fiscal digital, os registros para escrituração analítica do CF-e (código 59) e da NFC-e (código 65) só serão disponibilizados para escrituração na versão 2.06 do PVA a ser utilizada a partir de janeiro de 2014. Assim, a escrituração das operações com CF-e e NFC-e durante o ano de 2013 deve ser efetuada conforme procedimento abaixo: