Planilha apreendida mostra que 410 empreendimentos pagaram propina a fiscais

Documento mostra que, em apenas 16 meses, o prejuízo para a Prefeitura teria sido de R$ 59 milhões.
Uma contabilidade paralela da quadrilha do Imposto sobre Serviços (ISS) apreendida pelo Ministério Público Estadual (MPE) aponta que, em apenas 16 meses, os quatro auditores fiscais acusados de integrar o esquema arrecadaram R$ 29 milhões em propinas que foram pagas por 410 empreendimentos concluídos entre junho de 2010 e outubro de 2011 na capital paulista.

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DEFINIDOS SUBLIMITES DO SIMPLES NACIONAL PARA 2014

Resolução CGSN nº 110, de 3 de dezembro de 2013

DOU de 5.12.2013

Dispõe sobre a adoção pelos Estados de sublimites para o ano-calendário 2014.

COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL, no uso das competências que lhe conferem a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, o Decreto nº 6.038, de 7 de fevereiro de 2007, e o Regimento Interno aprovado pela Resolução CGSN nº 1, de 19 de março de 2007, resolve:

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Segunda Turma muda jurisprudência e admite protesto de CDA

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) admitiu o protesto de Certidão da Dívida Ativa (CDA), título executivo extrajudicial da Fazenda Pública utilizado para o ajuizamento de execução fiscal. A decisão, unânime, altera jurisprudência sobre o tema.

A possibilidade de protesto de CDA foi analisada no julgamento de recurso do município de Londrina, que questionava decisão do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) no sentido de que seria vedado o protesto de títulos que não fossem cambiais.

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EFD tem novas regras a partir de 1º-1-2014 no Paraná

A Coordenação da Receita Estadual do Paraná informa que, a partir de 1º/01/2014, as empresas obrigadas a entregar a EFD, enquadradas no perfil B, serão migradas de ofício para o perfil A. Desta forma, o leiaute do arquivo da EFD a ser entregue, referente ao mês de 01/2014 e aos seguintes, deverá estar de acordo com o perfil A, conforme item 1.2 da NPF 083/2012, transcrito abaixo:

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BASE DE CÁLCULO. DESCONTOS CONDICIONAIS E INCONDICIONAIS. Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ.

Os descontos incondicionais consideram-se parcelas redutoras do preço de vendas, quando constarem da nota fiscal de venda dos bens ou da fatura de serviços e não dependerem de evento posterior à emissão desses documentos; esses descontos não se incluem na receita bruta da pessoa jurídica vendedora e, do ponto de vista da pessoa jurídica adquirente dos bens ou serviços, constituem redutor do custo de aquisição, não configurando receita.

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Venda fora do estabelecimento somente com NF-e Sefaz Amazonas

No dia 31 de dezembro de 2013, vence o prazo do regime especial que autoriza as empresas a utilizarem a nota fiscal modelo 1 ou 1A nas vendas realizadas fora do estabelecimento sem destinatário certo.

Nessas operações, a empresa está obrigada a emitir uma Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), correspondente à remessa de mercadoria para venda fora do estabelecimento e outra de retorno, caso o produto não tenha sido negociado na venda porta a porta. Se acontecer a comercialização, o vendedor deve emitir NF-e em todas as operações.

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Em qual registro deverão ser escriturados os créditos relativos às operações de importação na EFD-Contribuições?

De acordo com o Ato Declaratório Executivo COFIS n.º 20/2012, os créditos referentes às operações de importação serão escriturados observando o seguinte:

– quando se tratar de importação de serviços, os créditos deverão ser escriturados no registro A120;

– no caso de importação de mercadorias, os créditos serão escriturados no registro C120 quando se tratar de nota fiscal em papel (código 01) ou no registro C199 se tratar de operações documentadas por nota fiscal eletrônica (código 55); ou

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