Alterações no Processo de consulta na RFB – Interpretação da legislação tributária e aduaneira

Por meio da Instrução Normativa RFB nº 1.434/2013, publicada no DOU de 02.01.2013, foi alterada a Instrução Normativa RFB nº 1.396/2013 que dispõe sobre o processo de consulta relativo à interpretação da legislação tributária e aduaneira e à classificação de serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio.

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Retenção do INSS dos serviços de pintura predial, instalação, manutenção e reparação hidráulica, elétrica dentre outros optantes pelo Simples

Os serviços de pintura predial, instalação, manutenção e reparação hidráulica, elétrica, sanitária, de gás, de sistemas contra incêndio, de elevadores, de escadas e esteiras rolantes exercídos por microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) optante pelo Simples Nacional, instituído pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, são tributados pelo Anexo III da Lei Complementar nº 123, de 2006, e não estão sujeitos à retenção da contribuição previdenciária prevista no art. 31 da Lei nº 8.212, de 1991.

Todavia caso a ME ou EPP seja contratada para construir imóvel ou executar obra de engenharia em que os serviços de pintura predial e instalação hidráulica, elétrica, sanitária, de gás, de sistemas contra incêndio, de elevadores, de escadas e esteiras rolantes façam parte do respectivo contrato, sua tributação ocorrerá juntamente com a obra, na forma do Anexo IV da Lei Complementar nº 123, de 2006.

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Novas Regras de Desoneração da folha de pagamento – Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) e retenção

Por meio da Instrução Normativa RFB nº 1.436/2013 foram disciplinadas regras para incidência da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) e retenção do INSS, previstas na Lei nº 12.546/2011, que trata do Plano Brasil Maior (PBM).
Dentre os assuntos, destacam-se:

a) o rol de empresas abrangidas pela desoneração da folha de pagamento;

b) as vigências e as alíquotas dos setores contemplados pela desoneração;

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Simples Nacional – Usinagem, soldagem, tratamento e revestimento de metais

Por meio do Ato Declaratório Interpretativo nº 7/2013 foi determinada a forma de tributação das microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional que exerçam atividades de usinagem, soldagem, tratamento e revestimento de metais.
As referidas atividades serão tributadas da seguinte forma:

a) com base no Anexo II da Lei Complementar nº 123/2006, quando exclusivamente industriais;

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IRPF/PERDcomp: Alteradas as disposições referentes à declaração de espólio e relativas a restituição, compensação, ressarcimento e reembolso de tributos

A Instrução Normativa RFB nº 1.425/2013 – DOU 1 de 20.12.2013 alterou a Instrução Normativa SRF nº 81/2001, que dispõe sobre as declarações de espólio, e a Instrução Normativa RFB nº 1.300/2012, que estabelece normas sobre restituição, compensação, ressarcimento e reembolso, no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).

Entre as alterações ora introduzidas, destacamos que:

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IPI – CONSUMO DE PRODUTOS DENTRO DO ESTABELECIMENTO QUE OS IMPORTOU. INEXISTÊNCIA DE FATO GERADOR. ESTORNO DO CRÉDITO.

O consumo de produtos tributados de procedência estrangeira, dentro do estabelecimento importador, pois, não se verificando a saída das mercadorias – real ou ficta – do estabelecimento, somente ocorre o fato gerador do imposto no desembaraço aduaneiro das mesmas, não sendo permitido, por consequência, o aproveitamento do respectivo IPI pago no desembaraço, a título de crédito.

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Você sabe qual é a penalidade por não emitir uma nota fiscal paulista ou deixar de incluir o CPF ou CNPJ ?

O fornecedor que deixar de emitir ou entregar documento fiscal hábil ao consumidor de mercadorias, bens ou serviços de transporte intermunicipal ou interestadual estará sujeito a multa no valor equivalente a 100 (cem) UFESPs – Unidades Fiscais do Estado de São Paulo, por documento não emitido ou não entregue, sem prejuízo de outras penalidades previstas no Decreto nº 54.178, o que significa essa 100 UFESP, em valores de 2013 o montante de R$ 1.937,00 (hum mil, novecentos e trinta e sete reais).

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