Todos os contribuintes do ICMS da Bahia não optantes pelo Simples Nacional agora são obrigados a utilizar a Escrituração Fiscal Digital (EFD)

EFD é obrigatória para todos contribuintes não optantes pelo Simples

Todos os contribuintes do ICMS da Bahia não optantes pelo Simples Nacional agora são obrigados a utilizar a Escrituração Fiscal Digital (EFD), dispensando, assim, a escrituração dos livros fiscais. Em janeiro, a exigência passou a valer para todas as empresas baianas com receita bruta anual até R$ 3,6 milhões. Aquelas que estão acima desse patamar já estavam obrigadas em períodos anteriores, conforme faixa de faturamento.

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DIREITOS FUNDAMENTAIS E TRIBUTAÇÃO: OS LIMITES CONSTITUCIONAIS AO PODER ESTATAL DE TRIBUTAR E O PRINCÍPIO DO NÃO-CONFISCO

RESUMO

O presente trabalho tem como objetivo analisar a relação existente entre os Direitos Fundamentais e a tributação. Será feita uma explanação geral sobre as limitações ao poder de tributar do Estado, abordando tangencialmente os princípios constitucionais tributário e as imunidades tributárias. Ao final será feita uma abordagem mais detalhada do princípio do não-confisco, que é uma limitação negativa ao poder de tributar imposta ao Estado pelo poder constituinte originário e é também um Direito Fundamental do Contribuinte protegido por cláusula pétrea implícita. Abordaremos, também a diferença entre a multa tributária o e confisco.

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ISS/SP – Local de Incidência do Imposto e Responsabilidade Tributária serviços relativos ao subitem 17.01

ISS – Local de Incidência do Imposto e Responsabilidade Tributária – Esclarece que o imposto incidente sobre os serviços relativos ao subitem 17.01 da Lista de Serviços da Lei nº 13.701/03 é devido ao município onde se situa o estabelecimento prestador, conforme regra geral estabelecida no caput do art. 3º da Lei Complementar nº 116/03, correspondente ao caput do art. 3º da Lei nº 13.701/03.

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ICMS/SP – Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) e Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico (DACTE) – Emissão – Disciplina – Altera a Portaria CAT nº 55/09

ICMS – Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) e Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico (DACTE) – Emissão – Disciplina – Altera a Portaria CAT nº 55/09 que disciplina a emissão do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), do Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico (DACTE) e adota outras providências.

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O desafio de tributar novas tecnologias

Atualmente, diversos serviços e facilidades são colocados à disposição dos consumidores pelas empresas de telecomunicações: jogos, vídeos, voz, música, mensagens de texto – quase tudo pode estar acoplado a um telefone celular. Os avanços tecnológicos surgem a cada dia, mas nem sempre a legislação segue o mesmo ritmo, e os tribunais têm de se manifestar a respeito de muitas demandas. Entre esses temas, estão os serviços de valor adicionado.

Os serviços de valor adicionado prestados pelas empresas de telefonia e informática são novas utilidades relacionadas ao acesso, armazenamento, apresentação, movimentação ou recuperação da informação. Sua previsão está no artigo 61 da Lei Geral de Telecomunicações (Lei 9.472/97) e a discussão principal no STJ está em saber quando executam ou não serviços de telecomunicação, passíveis da incidência de ICMS, ou quando compõem uma relação de serviços tributáveis.

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Receita Federal lança aplicativo desenvolvido para empresas

Está disponível a partir de ontem (10/2) para download aplicativo APP CNPJ, que permitirá que as empresas ou seus representantes acompanhem e acessem solicitações e informações referentes à empresa nas bases de dados da Receita por meio de smartphones ou tablets. Os principais usuários atendidos pelo novo aplicativo serão os empresários, contadores e despachantes.

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Prorrogado o prazo da EFD ICMS/IPI para contribuintes do RJ obrigados a partir de 1-1-2014

Nos termos dos § 3º do artigo 1º e § 1º do artigo 2º do Anexo VII da Parte II da Resolução SEFAZ 720/2014 que aprovou a nova consolidação da legislação do ICMS relativa ao cumprimento das obrigações acessórias no Estado do Rio de Janeiro, os contribuintes obrigados ao uso da EFD ICMS/IPI a partir de 01.01.2014 poderão entregar os arquivos correspondentes aos meses de janeiro a junho de 2014 até 15.07.2014.

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