Cuidado com a Nfe de SP – confira o cadastro do fornecedor ou cliente – Fazenda suspende inscrição estadual de 7 mil contribuintes por inatividade presumida

A Secretaria da Fazenda suspendeu a inscrição estadual de 7.089 empresas contribuintes do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) por inatividade presumida. As notificações foram publicadas no Diário Oficial do Estado de quarta-feira, 16/4. A suspensão ocorreu pela omissão consecutiva na entrega de Guias de Informação e Apuração do ICMS (GIA) relativas aos meses de novembro e dezembro de 2013 e janeiro de 2014.

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Alckmin sanciona lei que permite parcelar débitos tributários com descontos em multas e juros

O governador Geraldo Alckmin sancionou medida que estabelece um Programa de Parcelamento de Débitos (PPD) no Estado. A Lei 15.387, publicada no Diário oficial desta quinta-feira, 17/4, permite aos contribuintes paulistas regularizar o pagamento de débitos tributários e não-tributários inscritos em Dívida Ativa de maneira similar ao que foi realizado por meio Programa Especial de Parcelamento do ICMS (PEP) no ano passado.

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eSocial Tania Gurgel EMPRESA COM MAIS DE UM ESTABELECIMENTO E MAIS DE UMA ATIVIDADE ECONÔMICA. RAT. ENQUADRAMENTO.

A empresa com mais de 1 (um) estabelecimento (com inscrição no CNPJ) e com mais de 1 (uma) atividade econômica poderá realizar o enquadramento para fins de determinação da alíquota de contribuição para o RAT considerando como preponderante aquela atividade que ocupar na empresa como um todo (matriz e filiais) o maior número de segurados empregados e trabalhadores avulsos, o que implica um único enquadramento para todos os estabelecimentos da empresa, exceto às obras de construção civil, ou realizar o enquadramento considerando como preponderante a

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Serviços de coleta de resíduos não-perigosos. Enquadramento. Anexo III. Cessão de mão de obra

Serviços de coleta de resíduos não-perigosos. Enquadramento. Anexo III. Cessão de mão de obra. Impedimento. Retenção de 11%.
Os serviços de coleta de resíduos são tributados pelo Anexo III da Lei Complementar nº 123, de 2006, com alterações. Destarte, enquanto a prestadora for optante, não estão sujeitos à retenção de 11% de contribuição previdenciária. Todavia, se prestados mediante cessão ou locação de mão de obra, a prestadora deve ser submetida à exclusão do Simples Nacional, após a qual se sujeita à referida retenção.

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Registro do Modelo do Equipamento Sistema de Autenticação e Transmissão de Cupom Fiscal Eletrônico – SAT – Software de Autenticação e Transmissão do Cupom Fiscal Eletrônico – SAT – CF-e- SAT

 Registro do Modelo do Equipamento Sistema de Autenticação e Transmissão de Cupom Fiscal Eletrônico – SAT – Software de Autenticação e Transmissão do Cupom Fiscal Eletrônico – SAT – CF-e- SATAto COTEPE/ICMS nº 14, de 10.04.2014 – DOU de 11.04.2014

Dispõe sobre o registro do modelo do equipamento Sistema de Autenticação e Transmissão de Cupom Fiscal Eletrônico (SAT) e do software de autenticação e transmissão do Cupom Fiscal Eletrônico – SAT (CF-e- SAT), conforme previsto nos §§ 1º e 3º da cláusula segunda do Ajuste SINIEF 11/10, de 24 de setembro de 2010, e dá outras providências.

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PARECER NORMATIVO 5 RFB/2014.LUCRO REAL. OBRIGATORIEDADE – Receita examina a tributação de PJ que explora atividade de securitização de ativos empresariais

Receita examina a tributação de PJ que explora atividade de securitização de ativos empresariais

Dispositivos Legais: Lei nº 9.718/98, art. 14, VI.
Assunto: CONTRIBUIÇÃO PARA O PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO DO TRABALHADOR E DE FORMAÇÃO DO PATRIMÔNIO DO SERVIDOR PÚBLICO (PIS). CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS).
Constitui receita bruta das pessoas jurídicas que explorem a atividade de compras de direitos creditórios o deságio obtido na aquisição dos títulos de crédito, ainda que se destinem à formação de lastro de títulos e valores mobiliários (securitização).
Dispositivos Legais: Decreto nº 4.524, de 2002, art. 10, § 3º, Lei nº 10.637, de 2002, art. 1º, § 1º, Lei nº 10.833, de 2003, art. 1º, § 1º.
E-processo 13355.722615/2013-45
Relatório

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Receita fiscaliza até as pequenas empresas

A Receita Federal amplia este ano o grupo de contribuintes submetido a acompanhamento especial. Depois da ação concentrada por meio de auditorias externas nas grandes empresas e acompanhamento dos contribuintes pessoa física de elevadíssima capacidade contributiva, chegou a vez e colocar na mira as pequenas empresas. A declaração de IR do grupo com receita bruta anual entre R$ 3,6 milhões e R$ 35 milhões terá análise detalhada de auditores fiscais e as discrepâncias encontradas serão informadas ao contribuinte.

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Indústria do suco de laranja é condenada por terceirizar colheita

Em julgamento realizado nesta segunda-feira (31/3), a 9ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região manteve, em parte, decisão proferida em março de 2013 pelo titular da Vara do Trabalho de Matão, juiz Renato da Fonseca Janon, condenando as três maiores empresas produtoras de suco de laranja do mundo – Sucocítrico Cutrale Ltda., Louis Dreyfus Commodities Agroindustrial S.A. e Fischer S.A (Citrosuco) – a encerrar a terceirização nas atividades de plantio, cultivo e colheita de laranjas, seja em terras próprias ou de terceiros, localizados no território nacional, com produção agrícola utilizada em suas indústrias. De acordo com a decisão do colegiado, as rés pagarão indenizações que totalizam R$ 113,7 milhões por mais de uma década de irregularidades trabalhistas no campo. O relator do acórdão foi o desembargador Gerson Lacerda Pistori. Cabe recurso ao Tribunal Superior do Trabalho, em Brasília.

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ES: Diretores de hospital são denunciados por sonegação fiscal “INSS”

Diretores do Hospital Santa Mônica, localizado em Vila Velha, foram denunciados pelo Ministério Público Federal do Espírito Santo (MPF-ES) por crime contra a Previdência Social. Segundo o órgão, no período de 2005 e 2006, eles deixaram de declarar as remunerações pagas a empregados e prestadores de serviço, além do não recolhimento das contribuições previdenciárias incidentes. A infração resultou em mais de R$ 360mil em créditos tributários.

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