Empresas terão novas adaptações ao Sped

“A Nota Fiscal Eletrônica [NF-e, já em vigor] é para atacadistas e produtores. E existe o projeto para o NFS-e. Talvez a ideia é que, no futuro, todas essa notas possam convergir”

As empresas terão mais adaptações para se preocupar a partir do ano que vem dentro do ambiente do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). Além do chamado eSocial, o qual deve unificar as declarações trabalhistas e previdenciárias e que deve envolver as pequenas empresas, as instituições financeiras terão o EFD-Financeiras, e as grandes companhias, a Escrituração Contábil Fiscal (ECF).

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Simples Nacional – Ampliação – Setor de serviços (consultoria,advocacia,serviços decorrentes do exercício de atividade intelectual dentre outras) – Novas disposições – LC nº147

Simples Nacional – Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP) – Ampliação – Setor de serviços – Novas disposições 
Por meio da Lei Complementar n° 147/2014 foi alterada a Lei Complementar nº 123/2006, que trata do Estatuto Nacional da Microempresa (ME) e da Empresa de Pequeno Porte (EPP), para ampliar o rol de atividades que poderão aderir ao Simples, respeitando para tanto o limite de faturamento anual de R$ 3,6 milhões ao ano.
Dentre as alterações destacam-se:

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Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – DCTF – Alterações

Por meio da Instrução Normativa RFB nº 1.484/2014 foram alteradas a Instrução Normativa RFB nº 1.110/2010 que dispõe sobre a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), a Instrução Normativa RFB nº 1.478/2014 que dentre outras regras ampliou o rol das empresas obrigadas e dispensadas da apresentação da DCTF e a Instrução Normativa RFB nº 1.469/2014 que trata da apresentação desta declaração para fins da opção de regras tributárias estabelecidas pela Lei nº 12.973/2014.

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Parcelamento de dívidas tributárias vencidas até 31.12.2013 – Procedimentos

Por meio da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 13/2014 foram estabelecidos os procedimentos para o pagamento e o parcelamento dos débitos junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) vencidos até 31.12.2013, de que trata o art. 2° da Lei nº 12.996/2014, e os arts. 34 e 40 da Medida Provisória nº 651/2014.

Poderão ser pagos ou parcelados, até o dia 25.8.2014, os seguintes débitos: a) o INSS

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