Confaz exclui Piauí do Protocolo ICMS 21 venda por internet

O Estado do Piauí não faz mais parte do acordo firmado com o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) para permitir a cobrança de um adicional de ICMS no comércio eletrônico ou via telemarketing, quando a mercadoria adquirida destina-se a consumidor final. Originalmente, 19 Estados e o Distrito Federal participavam do Protocolo ICMS nº 21, de 2011. A exclusão do Piauí foi oficializada com a publicação no Diário Oficial da União, na sexta-feira, do Protocolo ICMS nº 27.

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STF julga 18 temas de repercussão geral no primeiro semestre

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) julgaram, no primeiro semestre deste ano, o mérito de 18 processos com repercussão geral reconhecida. Ao todo, a Corte já se pronunciou definitivamente em 182 temas que tiveram repercussão geral reconhecida, desde que o Tribunal passou a adotar esse instituto, em 2007. Somente no ano passado, tiveram decisão final (de mérito) 46 temas com impacto em, pelo menos, 116.449 processos sobrestados em 15 tribunais.

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Muito importante!! São Paulo ajuíza ADIs contra guerra fiscal

Governo paulista questiona benefícios de ICMS, inclusive de Minas Gerais, no Supremo

Brasília – O governador de São Paulo, Geraldo Alckmin, ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) dez ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs), com pedidos de liminar, contra normas dos estados de Minas Gerais, Tocantins, Maranhão, Santa Catarina, Mato Grosso do Sul, Pernambuco e do Distrito Federal (5149), que concedem benefícios fiscais relacionados ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS).

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Obrigatoriedade de informação completa do NCM na NF-e

O Ajuste SINIEF 22/13, publicado em 06/12/2013, estabelece que a partir de 01 de Julho de 2014 a identificação das mercadorias na NF-e deverá conter o seu correspondente código estabelecido na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) completo, não sendo mais aceita a possibilidade de informar apenas o capítulo (dois dígitos).

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Detalhando a nova forma de entrega de DCTF JULHO_2014

Adicionamos um quadro explicativo das novas regras da entrega da DCTF, bem como, abaixo há uma síntese das principais mudanças, assim como, fiz uma abertura de todas as normas legais inseridas no paragrafo 2 do artigo 3 da IN 1110/2010, que foi muito alterado agora em julho/2014.

http://www.slideshare.net/TaniaGurgel/quadroexplicativoentregadctf2014

Espero que ajuda nossos profissionais com esse material.

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OBRIGATORIEDADE ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL – EFD -Hospital e Casa de Saúde , Entidade Assistencial,Despachante Aduaneiro dentre outros

 

Obrigatoriedade, Órgãos da Administração Pública Direta, Autarquias e Fundações mantidas pelo Estado , Hospital e Casa de Saúde , Entidade Assistencial,Despachante Aduaneiro dentre outros.!COMUNICADO DEAT/ EFD Nº 2 DE 25/07/2014. ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL – EFD

Estabelece a obrigatoriedade da Escrituração Fiscal Digital – EFD – de que trata o artigo 250-A do RICMS, para os contribuintes enquadrados no Regime Periódico de Apuração e dispensados da entrega mensal da GIA – RPA Dispensado – conforme Portaria CAT 92/98, Anexo IV, Art. 21.

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Empresas do Simples deverão apresentar DCTF? até 07/07/2014!! sobre desoneração

Recebi diversas consultas sobre a última mudança na IN 1110/dez-2010, que agora deu nova redação ao artigo 3º o qual menciona da dispensa de entrega da DCTF das empresas Microempresas (ME) e as Empresas de Pequeno Porte (EPP) enquadradas no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), instituído pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

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