Declaração da não retenção de tributos federais dos optantes do Simples Nacional by Tânia Gurgel

Nos termos do artigo 6º, da IN RFB 1234/2012, cuja a íntegra  temos :

Art. 6º Para efeito do disposto nos incisos III, IV e XI do art. 4º da IN, menciona sobre a não retenção dos tributos,  a pessoa jurídica deverá apresentar, a cada pagamento, ao órgão ou à entidade declaração, na forma dos Anexos II, III e IV a esta Instrução Normativa, conforme o caso, em 2 (duas) vias, assinadas pelo seu representante legal.

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“Declaração negativa” ao Coaf deve ser feita até 31/1/2015 escritórios devem dispor seu desconhecimento de eventos suspeitos de lavagem de dinheiro ou de financiamento ao terrorismo.

Durante o mês de janeiro de 2015, todos os profissionais e organizações contábeis que prestem os serviços previstos na Resolução CFC nº 1.445/13 devem comunicar ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) a não ocorrência de eventos suspeitos de lavagem de dinheiro ou de financiamento ao terrorismo.

A “Declaração Negativa” ou “Comunicação de não ocorrência” tornou-se obrigatória em decorrência da alteração do artigo 11, inciso III, da Lei nº 9.613/98. A Resolução CFC nº 1.445/13 regulamenta a obrigatoriedade, prevista na Lei, das comunicações que os profissionais e as organizações contábeis devem fazer ao Coaf.

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Profissionais liberais deverão identificar CPF dos titulares que pagaram por prestação de serviço

Essa informação será obrigatória no preenchimento da declaração de rendimentos das pessoas físicas em 2016.

A Receita Federal publicou  a Instrução Normativa nº 1.531, que orienta para a utilização do programa multiplataforma do Carnê-Leão relativo ao Imposto de Renda Pessoa Física de 2015. Os contribuintes pessoa física nas ocupações de médico, odontólogo, fonaudiólogo, fisioterapeuta, terapeuta ocupacional, advogado, psicólogo e psicanalista, nas prestações de serviço efetuadas a partir de 1º de janeiro de 2015, deverão atentar para a necessária identificação do CPF dos titulares do pagamento de cada um desses serviços.

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Ocorre fraude à execução quando o executado aliena imóvel após citação em processo executivo

A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que constitui fraude à execução quando o executado aliena imóvel após ser citado em processo executivo. O entendimento foi proferido no julgamento de uma ação rescisória que concluiu por desconstituir a decisão monocrática do ministro Humberto Gomes de Barros. Ele havia afastado a fraude à execução de um devedor, mesmo sendo ela reconhecida pelas instâncias ordinárias.

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IRPF e Fonte – Receita Federal traz esclarecimentos sobre a apuração e incidência do imposto

A Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) divulgou as seguintes normas com esclarecimentos sobre o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) e o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF):

a) Solução de Consulta Cosit nº 341/2014 dispõe que são tributados como retenção na fonte, conforme a tabela progressiva vigente no mês do pagamento e ajuste na Declaração de Ajuste Anual do IRPF, os valores recebidos por pessoa física de ex-empregador, a título de compensação financeira em virtude de limitação temporal ao

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