Afastamento superior a 15 dias após acidente de trabalho gera estabilidade provisória

Ainda que menor o tempo de benefício previdenciário

Segunda Turma do TRT 10ª Região reconhece direito de empregado a estabilidade provisória após afastamento superior a 15 dias em decorrência de acidente de trabalho.

Apesar de ter recebido auxílio doença acidentário por apenas cinco dias, o trabalhador tem direito à estabilidade provisória de 12 meses porque o período total de afastamento para tratamento de saúde, decorrente do acidente, foi de 21 dias, dos quais 16 foram custeados pelo próprio empregador.

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Camex reduz Imposto de Importação de 158 produtos

A Câmara de Comércio Exterior (Camex) concedeu, na reunião de hoje (19), redução para 2% da alíquota do Imposto de Importação de 158 produtos, entre bens de capital, informática e telecomunicação. Esses itens, que pagam hoje até 18% de imposto para entrar no país, passam a integrar o regime de ex-tarifário, um mecanismo adotado pelo governo para produtos não fabricados no território nacional, visando a estimular investimentos produtivos.

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Decreto eleva IOF para investimentos de estrangeiros em renda fixa

Confira abaixo o decreto 7.330/10 que regulamenta o IOF nas operações de câmbio feitas por investidores estrangeiros para aplicar em renda fixa.

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DECRETO Nº 7.330, DE 18 DE OUTUBRO DE 2010

Altera o Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007, que regulamenta o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários – IOF.

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Gestante tem direito à estabilidade provisória ainda que tenha ficado grávida no período do aviso prévio

Dando razão à trabalhadora, a 4ª Turma do TRT-MG, por maioria de votos, modificou a decisão de 1° Grau, que havia negado o seu pedido de reconhecimento do direito à estabilidade provisória, em decorrência de gravidez. No entender dos julgadores, ainda que a concepção tenha ocorrido no período do aviso prévio, que, no caso, foi indenizado, a gestante tem direito à garantia provisória do emprego, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.

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Perda da qualidade de segurado não impede aposentadoria por idade

A perda da qualidade de segurado não impede a concessão de aposentadoria por idade a trabalhador urbano, mesmo em período anterior à vigência da Lei 10.666/03. Esse foi o entendimento confirmado pela Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) reunida em Recife (PE), no dia 11 de outubro. O relator do processo na TNU, juiz federal José Antonio Savaris, baseou seu voto no fato de que, quando a referida lei foi instituída, já estava consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) o entendimento jurisprudencial de que os requisitos idade e carência podem ser preenchidos pelo segurado em épocas diferentes, não sendo necessário que, ao tempo do implemento do requisito etário, o trabalhador detenha a condição de segurado.

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Governo Espírito Santo cria benefícios para indústria de temperos e condimentos

De acordo com o Decreto 2.604-R, de 13-10-2010, publicado no DO-ES de 14-10-2010, que promoveu alterações no Regulamento do ICMS-ES, aprovado pelo Decreto 1.090-R, de 25-10-2002, foram concedidos os benefícios de diferimento, redução de base de cálculo e crédito presumido do ICMS para as operações internas e interestaduais com produtos da indústria de temperos e condimentos.

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Por que as empresas de cosméticos pagarão mais tributos?

 A partir de novembro, as atacadistas terão novas obrigações que devem deixar a carga tributária ainda mais pesada

 São Paulo – Todas as empresas comerciais atacadistas que não fazem parte do Simples Nacional – e mantém relação de interdependência com seus fornecedores – agora terão que pagar o PIS e a COFINS como fazem as fabricantes. Isso começa a valer a partir de 1º de novembro de 2010, conforme prevê a Medida Provisória 497/2010.

 

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Novas etapas do SPED – EFD PIS/COFINS e CIAP Eletrônico malha fina eletrônica das empresas

Das obrigações fiscais previstas para entrar em vigor no inicio de 2.011, o CIAP (Controle do Crédito do ICMS do Ativo Permanente), EFD PIS/COFINS e NFe versão 2.0, colaboram para que o final do ano das empresas não seja nada facil, além das obrigações fiscais e acessórias do final do ano, todos terão que se preocupar com a implantação de mais estas exigências impostas pelo Governo.

A obrigatoriedade do CIAP atinge muitas empresas que se apropriam de crédito de ICMS de seu ativo imobilizado. O CIAP, que passa a integrar o SPED Fiscal, terá que ser enviado em formato eletrônico regularmente todos os meses a Fisco.

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